Diário Oficial do Distrito Federal 26/06/2017 | DODF

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DESPACHO DE INDEFERIMENTO N° 321/2017 -NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF

INTERESSADA: HOMECAR DIST. DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ME;CNPJ: 24973970/0001-31;CF/DF: 07771175/001-54;PROCESSO N°: 20170529-50178; ASSUNTO: Sistemática de apuração prevista na Lei 5.005/2012

A SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato representada por seu SUBSECRETÁRIO, no exercício da competência definida no inciso I do artigo 72 da Lei n°. 4.567, de 09 de maio de 2011 , combinado com o Artigo 3° da Portaria 28, de 03 de fevereiro de 2014, e de acordo com o Parecer n°. 250/2017 - NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF, decide INDEFERIR a solicitação da interessada em apurar pela sistemática de que trata a Lei n° 5.005/2012.

Fica assegurado à interessada o direito de recorrer desta decisão ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) no prazo de trinta dias, contados da respectiva ciência (Lei n°. 4.567/2011, art. 74; e Decreto tf. 33.269/2011, art. 103).

Ao NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF para publicação da decisão, aguardar o prazo recursal, e, após, arquivar.

HORMINO DE ALMEIDA JUNIOR

DESPACHO DE INDEFERIMENTO N° 326/2017 -NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF

INTERESSADA: KW DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA;CNPJ:27.637.264/0001-07;CF/DF:0780873400189;PROCESSO N°: 20170529

50425; ASSUNTO: Sistemática de apuração prevista na Lei n° 5.005/2012 A SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato representada por seu SUBSECRETÁRIO, no exercício da competência definida no inciso I do artigo 72 da Lei n°. 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o Artigo 3° da Portaria 28, de 03 de fevereiro de 2014, e de acordo com o Parecer n°. 254/2017 - NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF, decide INDEFERIR a solicitação da interessada em apurar pela sistemática de que trata a Lei n° 5.005/2012. Fica assegurado à interessada o direito de recorrer desta decisão ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) no prazo de trinta dias, contados da espectiva ciência (Lei n°. 4.567/2011, art. /4; e Decreto n°. 33.269/2011, art. 103).

Ao NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF para publicação da decisão, aguardar o prazo recursal, e, após, arquivar.

MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI

DESPACHO DE INDEFERIMENTO N° 327/2017 -NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF

INTERESSADA: GL DISTRIBUIÇÃO E ATACADO LTDA ME;CF/DF:07794267/001-70;CNPJ:26786666/0001-00;PROCESSON°20170602-52939; ASSUNTO: Sistemática de apuração prevista na Lei 5.005/2012

A SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato representada por seu SUBSECRETÁRIO, no exercício da competência definida no inciso I do artigo 72 da Lei n°. 4.567, de 09 de maio de 2011 , combinado com o Artigo 3° da Portaria 28, de 03 de fevereiro de 2014, e de acordo com o Parecer n°. 255/2017 - NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF, decide INDEFERIR a solicitação da interessada em apurar pela sistemática de que trata a Lei n° 5.005/2012.

Fica assegurado à interessada o direito de recorrer desta decisão ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) no prazo de trinta dias, contados da respectiva ciência (Lei n°. 4.567/2011, art. 74; e Decreto tf. 33.269/2011, art. 103).

Ao NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF para publicação da decisão, aguardar o prazo recursal, e, após, arquivar.

Márcia wanzoff robalinho cavalcanti

DESPACHO DE INDEFERIMENTO N° 330/2017 - SUREC/SEF PROCESSO: 046.000.824/2017; INTERESSADO: SERVIMED COMERCIAL LT-DA;CNPJ:44.463.156/0014-07;CF/DF:07.486.984/002-23; ASSUNTO: SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO- DECRETO N° 34.063/2012.

A SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato representada por sua SUBSECRETÁRIA, no exercício da competência prevista no artigo 3°, § 1°, do Decreto n° 34.063, de 19 de dezembro 2012, com fulcro no artigo 24 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto tf 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer n° 258/2017 - NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF, decide indeferir o pleito constante do processo acima mencionado.

Fica assegurado ao interessado o direito a recurso desta decisão, à Secretária de Estado de Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, conforme parágrafo 4° do artigo 3° do Decreto n° 34.063/2012.

Brasília/DF, 20 de junho de 2017.

MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI

COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA - GAMA

DESPACHO DE CASSAÇÃO N° 20, DE 22 DE JUNHO DE 2017 Isenção do IPTU/TLP - Aposentado, pensionista ou beneficiário da assistência social O GERENTE DA AGÊNClA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DO GAMA, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto n° 35.565, de 25/06/2014, e no uso da delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC n° 86, de 04/12/2015, observada a Ordem de Serviço COATE/SUREC n° 21, de 02/07/2014, alterada pela Ordem de Serviço COATE/SUREC n° 33, de 19/12/2014, e com fundamento na Lei n° 1.362, de 30/12/1996, na Lei n° 4.022, de 28/09/2007, na Lei n° 4.727, de 28/12/2011, e ainda na Lei n° 5.593, de 28/12/2015, que prorroga a vigência das concessões das isenções previstas nos diplomas legais acima descritos até 31/12/2019, decide: CASSAR o ato de reconhecimento da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, referente ao(s) exercício(s) abaixo relacionado(s), para o(s) imó-vel(is) abaixo relacionado(s) no processo 044.000.010/2017, na seguinte ordem: INTERESSADO; CPF; NUMERO e DATA DO ATO DECLARATÓRIO; ENDEREÇO DO IMÓVEL; N° DE INSCRIÇÃO; MOTIVO DA CASSAÇÃO/INTERRUPÇÃO DA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E EXERCÍCIO PARTIR DO QUAL OCORRERÁ A CASSAÇÃO/INTERRUPÇÃO: FRANCISCO INACIO DE OLIVEIRA, 112.840.721-34, 88/2009, QD 12 CJ F LT 07 ST SUL GAMA, 1722729-1, óbito do beneficiário da isenção, 2016 (A PARTIR DE 15/AGO); MARIA BADIA DO CARMO, 186.140.191-49, 328/2016-AGCEl, QD 06 CJ D LT 17 St SUL GAMA, 1721322-3, NÃO RESIDE NO IMÓVEL, 2017 (A PARTIR DE 22/JUN). O interessado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, com efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, conforme disposto no parágrafo único do art. 98 do Decreto n° 33 .269/2011 .

REGINALDO LIMA DE JESUS

SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES ATAS DE REUNIÃO

A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das competências previstas no art. 37 da Lei n° 3.106, de 27 de dezembro de 2002 e art. 75, parágrafo único, da Lei n° 5.323, de 17 de março de 2014, realizou reunião ordinária de julgamento, com início às quinze horas do dia vinte e um do mês de junho de dois mil e dezessete, com a presença da Presidente Mariana Urbano Samartini Coelho, juntamente com os membros, componentes da primeira câmara, Rubens Alexandre de Couto e Silva, Alexandre Melônio Galvão e Edgard Antonio Lemos Alves. Abertos os trabalhos, foram relatados, discutidos, analisados e postos em julgamento os processos discriminados por nome e número, relacionados a seguir, aos quais, por unanimidade, foi negado provimento: COOTARDE 0098001749/2011; COOTARDe 0098-003891/2011; COOTArDE 0098-003835/2011; COOTAR-DE 0098-003531/2011; COOTARDE 0098-003512/2011; COOTARDE 0098-003641/2011; COOTARDE 0098-002262/2011; COOTARDE 0098-003393/2011; COOTARDE 0098004600/2011; COOTARDE 0098-003527/2011; COOTARDE 0098-003890/2011; COOTARDE 0098-003522/2011; COOTARDE 0098-003873/2011; COOTARDE 0098-004763/2011; COOTARDE 0098-004602/2011; COOTARDE 0098-002329/2011; COOTARDE 0098004350/2011; COOTARDE 0098-004072/2011; COOTARDE 0098-005397/2011; COOTARDE 0098-002393/2011; COOTARDE 0098-005212/2011; COOTARDE 0098-005254/2011; COOTARDE 0098-004905/2011; COOTARDE 0098-005208/2011; COOTARDE 0098001069/2011. Em seguida, foram distribuídos os processos, discriminados por nome e número, relacionados em seguida, para análise e julgamento no dia vinte e oito do mês de junho de dois mil e dezessete: COOTARDE 0098-004179/2011; COOTARDE 0098004178/2011; COOTARDE 0098-004058/2011; COOTARDE 0098-005406/2011; COOTARDE 0098-005405/2011; COOTARDE 0098-001371/2011; COOTARDE 0098-001509/2011; COOTARDE 0098-005252/2011; COOTARDE 0098-004012/2011; COOTARDE 0098005501/2011; COOTARDE 0098-005846/2011; COOTARDE 0098-005226/2011; COOTARDE 0098-005840/2011; COOTARDE 0098-004225/2011; COOTARDE 0098-001370/2011; COOTARDE 0098-002487/2011; COOTARDE 0098-002406/2011; COOTARDE 0098002659/2011; COOTARDE 0098-002397/2011; COOTARDE 0098-005310/2011; COOTARDE 0098-005309/2011; COOTARDE 0098-002404/2011; COOTARDE 0098-005255/2011; COOTARDE 0098-005403/2011; COOTARDE 0098-005750/2011. A reunião foi encerrada às quinze horas e trinta minutos. Presidente : Mariana Urbano Samartini Coelho; Membros: Alexandre Melônio Galvão, Edgard Antonio Lemos Alves e Rubens Alexandre de Couto e Silva.

A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das competências previstas no art. 37 da Lei n° 3.106, de 27 de dezembro de 2002 e art. 75, parágrafo único, da Lei n° 5.323, de 17 de março de 2014, realizou reunião ordinária de julgamento, com início às quinze horas e trinta minutos do dia vinte e um do mês de junho de dois mil e dezessete, com a presença da Presidente Mariana Urbano Samartini Coelho, juntamente com os membros, componentes da segunda câmara, Alexandre Melônio Galvão, Felipe Teixeira Ribeiro e Victor Neri Schneider. Abertos os trabalhos, foram relatados, discutidos, analisados e postos em julgamento os processos discriminados por nome e número, relacionados a seguir, aos quais, por unanimidade, foi negado provimento: COOTARDE 0098-005860/2011; COOTARDE 0098-001192/2011; COOTARDE 0098-003384/2011; COOTARDE 0098004349/2011; COOTARDE 0098-005702/2011; COOTARDE 0098-000930/2011; COOTARDE 0098-005508/2011; COOTARDE 0098-005861/2011; COOTARDE 0098-005507/2011; COOTARDE 0098-005704/2011; COOTARDE 0098-003529/2011; COOTARDE 0098005857/2011; COOTARDE 0098-003518/2011; COOTARDE 0098-003530/2011; COOTARDE 0098-005862/2011; COOTARDE 0098-005836/2011; COOTARDE 0098-002665/2011; COOTARDE 0098-005834/2011; COOTARDE 0098-005903/2011; COOTARDE 0098005506/2011; COOTARDE 0098-002485/2011; COOTARDE 0098-002484/2011; COOTARDE 0098-002483/2011; COOTARDE 0098-002481/2011; COOTARDE 0098-002407/2011. Em seguida, foram distribuídos os processos, discriminados por nome e número, relacionados a seguir, para análise e julgamento no dia vinte e oito do mês de junho de dois mil e dezessete: COOTARDE 0098-001105/2011; COOTARDE 0098-001106/2011; COOTARDE 0098-002671/2011; COOTARDE 0098-002666/2011; COOTARDE 0098-002664/2011; COOTARDE 0098-000929/2011; COOTARDE 0098-004228/2011; COOTARDE 0098002330/2011; COOTARDE 0098-002400/2011; COOTARDE 0098-004607/2011; COOTARDE 0098-002476/2011; COOTARDE 0098-001420/2011; COOTARDE 0098-000856/2011; COOTARDE 0098-000932/2011; COOTARDE 0098-000745/2011; COOTARDE 0098002491/2011; COOTARDE 0098-003893/2011; COOTARDE 0098-004029/2011; COOTARDE 0098-004177/2011; COOTARDE 0098-002495/2011; COOTARDE 0098-004223/2011; COOTARDE 0098-004175/2011; COOTARDE 0098-005207/2011; COOTARDE 0098004603/2011; COOTARDE 0098-002489/2011. A reunião foi encerrada às dezesseis horas. Presidente: Mariana Urbano Samartini Coelho; Membros: Alexandre Melônio Galvão, Felipe Teixeira Ribeiro e Victor Neri Schneider.

A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das competências previstas no art. 37 da Lei n° 3.106, de 27 de dezembro de 2002 e art. 75, ^parágrafo único, da Lei n° 5.323, de 17 de março de 2014, realizou a vigésima terceira sessão extraordinária de julgamento do corrente ano, com início às quatorze horas e trinta minutos do dia vinte e um do mês de junho de dois mil e dezessete, com a presença da Presidente Mariana Urbano Samartini Coelho e os membros, convocados para esta sessão, Alexandre Melônio Galvão, Leonardo Pessoa Rodrigues Gomes e Amanda Sanches Lima. Abertos os trabalhos, foram relatados, discutidos, analisados e postos em julgamento os processos discriminados por nome e número, relacionados a seguir, aos quais, por unanimidade, foi negado provimento: COOTARDE 0098-002477/2011; COOTARDE 0098-005313/2011; COOTARDE 0098005389/2011; COOTARDE 0098-005390/2011; COOTARDE 0098-005407/2011; COOTARDE 0098-001741/2011; COOTARDE 0098-003520/2011; COOTARDE 0098-004609/2011; COOTARDE 0098-001746/2011; COOTARDE 0098-003715/2011; COOTARDE 0098003888/2011; COOTARDE 0098-003892/2011; COOTARDE 0098-001511/2011; COOTARDE 0098-004605/2011; COOTARDE 0098-003639/2011; COOTARDE 0098-002480/2011; COOTARDE 0098-005858/2011; COOTARDE 0098-004904/2011; COOTARDE 0098002478/2011; COOTARDE 0098-005393/2011; COOTARDE 0098-005392/2011; COOTARDE 0098-005391/2011; COOTARDE 0098-005675/2011; COOTARDE 0098-005401/2011; COOTARDE 0098-000931/2011. Em seguida, foram distribuídos os processos, discriminados por nome e número, relacionados em seguida, para análise e julgamento no dia vinte e oito do mês de junho de dois mil e dezessete: COOTARDE 0098-002750/2011; COOTARDe 0098-002579/2011; COOTARDE 0098-004902/2011; COOTARDE 0098-005311/2011; COOTARDE 0098-005404/2011; COOTARDE 0098-005206/2011; COOTARDE 0098-