Diário Oficial do Distrito Federal 26/06/2017 | DODF
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
DIÁRIO OFICIAL
DO DISTRITO FEDERAL
ANO XLVI EDIÇÃO N- 120 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
SUMÁRIO
Poder Legislativo Poder Executivo .
SEÇÃO I SEÇAO II SEÇÃO III
PÁG.
12
PÁG.
30
30
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e So- 15 30
ciais ....................................................................................................
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão......... 16 31
Secretaria de Estado de Fazenda.
2 16 31
Secretaria de Estado de Saúde
17 33
Secretaria de Estado de Mobilidade
3 19 34
Secretaria de Estado de Educação................................................... 4 19 34
Secretaria de Estado de Economia e
Desenvolvimento Sustentável........................................................... 20 36
Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos...................
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural............................................................
20
21
Secretaria Estado da Segurança Pública
e da Paz Social.................................................................................. 21
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania................................... 9 26
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos........... 26
Secretaria de Estado Das Cidades.................................................... 9 27
Secretaria de Estado de Cultura....................................................... 10 28
Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer......................... 10 29
Controladoria Geral do Distrito Federal.......................................... 29
Tribunal de Contas do Distrito Federal........................................... 11 29
Ineditoriais.........................................................................................
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37 37 41
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SEÇÃO I
PODER EXECUTIVO
LEI N° 5.894, DE 22 DE JUNHO DE 2017 (Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão )
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital do Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia Distrital do Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, a ser comemorado no dia 7 de julho de cada ano.
Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput fica incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2° Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo pode buscar a colaboração de entidades ligadas, a qualquer título, à questão do intérprete da LIBRAS. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 2017 129° da República e 58° de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG
LEI N° 5.895, DE 22 DE JUNHO DE 2017 (Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão )
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Encontro Nacional de Motos do Batalhão de Polícia de Trânsito.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Encontro Nacional de Motos do Batalhão de Polícia de Trânsito - BPTRAN-DF, realizado anualmente no Distrito Federal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2017 129° da República e 58° de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG
LEI N° 5.896, DE 22 DE JUNHO DE 2017 (Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão)
Institui e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Radialista. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia do Radialista, comemorado anualmente no dia 7 de novembro.
Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput fica incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 2017 129° da República e 58° de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG
DECRETO N° 38.294, DE 23 DE JUNHO DE 2017 Altera a Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3°, inciso III e parágrafo único, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão na forma do Anexo II.
Parágrafo único. As transformações a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.
Art. 2° Fica remanejado 01 Cargo em Comissão, Símbolo DFA-17, de Assessor (código SIGRH 00300325), da Assessoria Especial para a Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3° O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos em comissão deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 4° Compete à Vice-Governadoria do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3° do Decreto n° 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5° do Decreto n° 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar n° 840/2011, dos parágrafos 9° e 10° do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2017 129° da República e 58° de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO (Art.1° do Decreto n° 38.294, de 23 de junho de 2017)
ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE -VICE-GOVERNADORIA - ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL - Assessor, DFA-14, 01 (código. SIGHR 00300333) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGIS-LATIVA - Assessor, DFA-10, 01 (código SIGHR 00300339).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO (Art.1° do Decreto n° 38.294, de 23 de junho de 2017)
ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE -VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor, DFA-12, 01 - ASSESSORIA JURÍ-DICO-LEGISLATIVA - Assessor, DFA-12, 01.
DECRETO N° 38.294, DE 23 DE JUNHO DE 2017 Altera a Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3°, inciso III e parágrafo único, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão na forma do Anexo II.
Parágrafo único. As transformações a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.
Art. 2° Fica remanejado 01 Cargo em Comissão, Símbolo DFA-17, de Assessor (código SIGRH 00300325), da Assessoria Especial para a Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Confirma a exclusão?