Diário Oficial do Distrito Federal 26/06/2017 | DODF
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Reunião ordinária, agora de acordo com a Lei 13.019/14, após os esclarecimentos dados aos questionamentos e ao serem informados que o processo estaria na AJL para análise sob n° 220.001.008/2017, os conselheiros de manifestaram positivamente para o repasse financeiro desde que aprovado pelo Jurídico O presidente após terminar todas as considerações e deliberações desta Reunião Extraordinária, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião às dezessete horas e dois minutos. JOSÉ ANTÔNIO SOARES SILVA, Vice Presidente do CONFAE Conselheiro Titular Representante Das Associações Federações Desportivas do Distrito Federal; JULIANA GONTIJO PESSAGNO, Secretária Executiva CONFAE/SETUL; JOSÉ LUIZ MARQUES BARRETO, Conselheiro Titular Representante da Secretaria de Estado de Fazenda; TATIANA BARROS COSTA, Conselheira Titular Representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; CLÓVIS LÚCIO DA FONSECA SABINO, Conselheiro Titular Representante da Secretaria de Estado de Educação; EMANUELA MARQUES FERREIRA DO CARMO, Conselheira Titular Representante do Esporte Universitário; FILIPE FERREIRA GUEDES, Conselheiro Suplente Representante do Esporte Universitário; FLÁVIO PEREIRA DOS SANTOS, Conselheiro Titular Representante da PARAESPORTE - Associação dos Representantes dos Esportes para Pessoas com Deficiência.
ATA DA 36a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE APOIO AO ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e dezessete, às nove horas e trinta minutos, na sala de reuniões CONDETUR, Ala Oeste 1° Andar, do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, foi realizado a 36a Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal - CONFAE, com a presença dos Senhores: Leila Barros Rêgo, Secretaria de Estado da Secretaria de Estado de Esporte e Turismo, Presidente do CONFAE; Juliana Gontijo Pessagno, secretária executiva do CONFAE, José Antônio Soares Silva, conselheiro titular, representante das Associações das Federações Desportivas do Distrito Federal e vice presidente do CONFAE; José Luiz Marques Barreto, conselheiro titular, representante da Secretaria de Estado de Fazenda; Tatiana Barros Costa, conselheira titular, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; Clóvis Lúcio da Fonseca Sabino, conselheiro titular, representante da Secretaria de Estado de Educação; Luís Maurício Montenegro Marques, conselheiro suplente, representante da Secretaria de Estado de Educação; Emanuela Marques Ferreira do Carmo, conselheira titular, representante do Esporte Universitário; Filipe Ferreira Guedes, conselheiro suplente, representante do Esporte Universitário; Carla Ribeiro Testa, conselheira titular, representante dos Atletas; Flávio Pereira dos Santos, conselheiro titular, representante da Paraesporte. A presidente, após ter constatado quórum, em seguida, deu boas-vindas aos participantes e declarou aberta a 36a Reunião Ordinária do CONFAE/SETUL, apresentando a pauta, com os seguintes assuntos: I. Abertura; II. Verificação de quórum; III. Justificativa das ausências; IV. Aprovação da pauta e de informes gerais; V. Aprovação do repasse financeiro e do projeto do Esporte Universitário; VI. Descentralização para SETUL para os Jogos da Juventude; VII. Leitura de parecer AJL sobre o CRC; VIII. Prestação de contas da SEE, IX. QDD, programa de trabalho Apoio ao Desporto e Lazer- educacional Paralímpico-Distrito Federal; X. Encerramento. Iniciada a reunião com item V. Aprovação do repasse financeiro e do projeto do Esporte Universitário quanto aos Jogos Universitários do Distrito Federal, cujo plano de trabalho foi reapresentado pela Federação de Desporto Universitário do Distrito Federal - FESU/DF por meio do ofício n.° 11/2017-FESU, constata-se que a Comissão de Legislação e Normas bem como a Comissão de Projetos, apresentaram PARECERES favoráveis à celebração do termo de fomento com a entidade supracitada e APROVARAM o respectivo plano de trabalho. Neste contexto e analisando o plano de trabalho apresentado pela FESU e os autos do processo n.° 220.001.008/2017, verifica-se que o projeto se enquadra ao disposto na Lei n.° 13.019/2014 e no Decreto n.° 37.843/2016. Assim, em homenagem ao disposto no art. 2° e art. 50, da Lei n.° 9.784/99, combinado com o disposto no art. 19, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 37, da Constituição Federal, entendemos que o projeto se enquadra ao contido no art. 254, da LODF, considerando que é dever do Distrito Federal fomentar práticas desportivas, formais e não-formais, como incentivo a educação, promoção social, integração sócio cultural e preservação da saúde física e mental do cidadão. Afora isso, resta-se demonstrada e justificada a INE-XIGIBILIDADE do Chamamento Público no caso em tela, conforme o disposto no art. 25, do Decreto n.° 37.843/2016 c/c art. 31, da Lei n. 13.019/2014, sopesando, em especial, o disposto no Decreto-Lei n.° 3.617/41 e a Declaração da CBDU acostada aos autos do processo n.° 220.001.008/2017, conforme constante à Fl. 32, uma vez que está configurada a natureza singular do objeto, tornando-se inviável a competição entre organizações da sociedade civil para a execução dos Jogos Universitários do Distrito Federal, ocasião em que os conselheiros APROVAM o repasse de recursos públicos a FESU, nos moldes apresentado no PLANO DE TRABALHO às fls. 142 à 163 e APROVAM a proposta do plano de trabalho apresentado pela referida entidade. Destaca-se ainda o fiel cumprimento o que indica ao despacho n° 01/2017 Comissão de Seleção/SETUL, juntada às Fls. 140 e 141 dos autos, em que orienta o cumprimento do memorando n.° 71/2017-AJL/SETUL, juntado as Fls. 134/138. Em que deliberado foi por unanimidade por aprovar o plano de trabalho no total de R$258.600,00(duzentos e cinquenta e oito mil e seiscentos reais) e o repasse desses recursos via execução do CONFAE para a FESU. No mais o órgão e a autoridade competente deveram adotar os devidos procedimentos para a elaboração e efetivação dessa contratação, pelo instrumento jurídico adequado e na forma legal com suporte na Lei n.° 13.019/2014 e Decreto n.° 37.843/16 observado ainda a portaria n.°29/2017 publicado DODF 16/06/2017. Considerando ainda o ofício FESU datado de 20/06/2017, conforme anexado aos autos, dirigido a este Conselho, se deliberou pela máxima urgência dos procedimentos para que se tenha a efetivação da execução do recurso ora deliberado em prol do desporto universitário; VI. Descentralização para SETUL para os Jogos da Juventude foi explicada pela presidente da necessidade do recurso para atendimento do contrato no total de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), dentro do programa de trabalho Apoio a Eventos- Fundo de Apoio ao Esporte - Distrito Federal, derivado da Fonte 325, em que fez o uso da palavra a Sra. Presidente do CONFAE, explanando os motivos pelos os quais se justifica o novo pedido de complementação de recursos para atender os Jogos Escolares da Juventude, apresentado nesse ato uma planilha orçamentária de itens para os JEJ 2017, enviada a SETUL pela comissão dos Jogos Escolares da Juventude, contando um orçamento base total em torno de R$3.388.099,73, planilha esta que vai compor o arquivo da Secretária Executiva do CONFAE, deliberada também que como contra partida dos recursos fornecido por esse Conselho
se terá à divulgação da logomarca do CONFAE, nas placas de publicidades a serem instaladas a onde se realizarão os jogos escolares. Feitas todas essas observações e exposições se levou o tema a deliberação dos presentes, em que foi aprovado por unanimidade; VII. Leitura de parecer AJL sobre o CRC, onde foi repassado após a leitura dos apontamentos feitos pela AJL fls. 46/48 dos autos, que se fizeram necessárias após deliberação nesta reunião, em que fora designado o processo para a relatora do GT, conselheira Carla Ribeiro Testa, ficando acordado que a entrega dos novos documentos adaptados deverão vir aos autos até a data de 27/06/2017, deliberado nesse ato e tido as correções necessárias todos os documentos estão aprovados e aptos a serem publicados. Em que o envio imediato destes autos pelo GT e secretária executiva, será feito à AJL/SETUL, para que o órgão e a autoridade competente da SETUL/CONFAE, tome os procedimentos administrativos e legais, visando a publicação de imediato no DODF do Edital de Chamamento Público, derivado do processo 220.002.379/2017, na forma aprovada nesta reunião. A presidente às 11:00 horas teve de se ausentar, passando a condução dos trabalho ao Sr. vice presidente, em que foi facultado a palavra do Conselheiro Luís Maurício, que se manifestou no sentido de que se possa fazer uma melhor discussão a respeito da nomenclatura do programa de trabalho Apoio ao Desporto e Lazer - Educacional Olímpico e Paralímpico - Distrito Federal, a fim de não limitar as possibilidades de execução das ações e projetos para desenvolvimento do esporte educacional, tema esse que devera constar em pauta futura; VIII. Prestação de contas da SEE, o Sr. Conselheiro José Antônio, cobrou do seguimento educacional a prestação de contas referente descentralização de recurso feito a SEE, em que teve como resposta a apresentação pela secretária executiva do CONFAE, o processo de n° 0220-001385/2016, que contem a prestação de contas no valor de R$ 2.800.000,00, processo esse que será encaminhado a coordenadoria de prestação de contas desse Conselho para análise, parecer e julgamento. Após terminar todas as considerações e deliberações desta Reunião Ordinária, o vice presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião às treze horas e quinze minutos. LEILA BARROS REGO, Presidente do CONFAE Secretária de Estado de Esporte, Turismo e Lazer; JULIANA GONTIJO PESSAGNO, Secretária Executiva CON-FAE/SETUL; JOSÉ ANTÔNIO SOARES SILVA, Vice Presidente do CONFAE Conselheiro Titular Representante Das Associações Federações Desportivas do Distrito Federal; JOSÉ LUIZ MARQUES BARRETO, Conselheiro Titular Representante da Secretaria de Estado de Fazenda; TATIANA BARROS COSTA, Conselheira Titular Representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; EMANUELA MARQUES FERREIRA DO CARMO, Conselheira Titular Representante do Esporte Universitário; FILIPE FERREIRA, Conselheiro Suplente Representante do Esporte Universitário; LUIS MAURÍCIO MON-TENEGRO MARQUES, Conselheiro Suplente Representante da Secretaria de Estado de Educação; FLÁVIO PEREIRA DOS SANTOS, Conselheiro Titular Representante da PA-RAESPORTE - Associação dos Representantes dos Esportes para Pessoas com Deficiência; CARLA RIBEIRO TEsTa, Conselheiro Titular Representante dos Atletas.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
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PORTARIA N° 343, DE 23 DE JUNHO DE 2017 Regulamenta a aquisição, renovação, substituição e cancelamento de assinaturas de publicações periódicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, XXXIII, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo n° 2945/98, RESOLVE:
Art. 1° Compete à Secretaria-Geral de Administração, nos termos do art. 47, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Resolução n° 273, de 3 de julho de 2014, a aquisição, renovação, substituição e cancelamento de assinaturas de publicações periódicas.
Parágrafo único. A Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio, com antecedência de pelo menos 60 (sessenta) dias em relação à data de vencimento da assinatura, consultará as unidades contempladas sobre seu interesse na aquisição, renovação, substituição ou cancelamento de assinaturas de publicações periódicas.
Art. 2° A aquisição, renovação e distribuição de assinaturas de publicações periódicas no âmbito do Tribunal obedecem aos quantitativos máximos abaixo fixados:
| unidade administrativa | quantidade de publicações | |
| jornais | revistas | |
| Gabinete da Presidência | 04 | 01 |
| Gabinete de Conselheiro | 04 | 01 |
| Gabinete de Auditor | 03 | 01 |
| Gabinete do Procurador-Geral | 04 | 01 |
| Gabinete de Procurador | 03 | 01 |
| Assessoria de Comunicação Institucional | 04 | 03 |
| Ouvidoria | 02 | - |
| Consultoria Jurídica da Presidência | 02 | - |
| Secretaria das Sessões | 03 | - |
| Coordenação de Biblioteca e Gestão da Informação e do Conhecimento | 03 | 01 |
| Núcleo de Informações Estratégicas | 02 | 02 |
| Escola de Contas | 02 | 01 |
| Divisão de Tecnologia da Informação | 01 | 01 |
| Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa | 01 | - |
| Divisão de Controle Interno | 01 | - |
| Secretaria-Geral de Controle Externo | 03 | 01 |
| Secretaria de Controle Externo | 03 | - |
| Secretaria-Geral de Administração | 03 | 01 |
| Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças | 01 | - |
| Secretaria de Licitação. Material e Patrimônio | 01 | - |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se as Portarias n°s 319, de 17 de novembro de 2014, e 175, de 13 de março de 2015.
ANILCÉIA MACHADO
Confirma a exclusão?