Aos requerentes para efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, no importe de R$ 1.231,45 devidas ao ao Cartório Cível, no prazo de cinco (05) dias contados a partir desta publicação. ADVERTÊNCIA . O não pagamento dos valores acima importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). OBSERVAÇÃO : As guias a serem pagas podem ser encontradas digitando-se o número único do processo (0000795-46.2010.8.16.0127) no endereço: https:// www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria em "Guias Preparadas".