Decisão de fl. 212-226 III. Ante o exposto: 1- Determino/ratifico a produção, como prova emprestada nestes autos, da perícia realizada nos autos nº 29630-29.2009.8.16.0014 da 1.ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca. Caso a prova ainda não tenha promovido a juntada da prova emprestada, deve realizar a juntada em 05 (cinco) dias. 2- A Secretariadeverá juntar certidão contendo, em ordem alfabética, os nomes de todos os advogados que receberem intimações para se manifestar nos autos 29630-29.2009 (mediante solicitação, desta informação, à Secretaria da 1.ª Vara de Fazenda Pública). 3- Tendo em vista a conclusão da perícia e os demais argumentos acima expostos, baseados em judiciosa decisão do Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1." Vara de Fazenda Pública, íntime-se & parte autora para em 10 dias indicar se o(s) terminal(ais) telefônico(s) adquirido(s) era exclusivo ou compartilhado, e se pertencia 100% ou 68% à SERCOMTEL. .