Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intima-se a parte vencedora para que, no prazo de 15 dias úteis, requeira o cumprimento de sentença, ou liquidação de sentença e, nada sendo requerido no prazo do item 5.3.2 do CN, serão tomadas as providências cabíveis ao recolhimento das custas processuais e, após, recolhidas as custas ou feita a comunicação ao FUNJUS, independentemente de despacho, serão arquivados dos autos (art. 7º, §10, Portaria 01/2016)..