Diário de Justiça do Estado do Paraná 27/07/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 2752

Para que fiquem cientes do r. despacho de f. 426, a seguir transcrito: " 1- Ante a certidão de f. 421, compulsei os autos e constatei que foi deferido por este juízo à f. 371 a reserva do valor de R$ 2.141,90 em favor da Fazenda Pública do Município de Maringá (solicitação de fs. 368/369), permanecendo os valores em conta judicial aguardando a solicitação do juízo originário da execução. Foi deferido à f. 401 a reserva no valor de 15 mil reais, em favor do Condomínio Residencial Anchieta II, do processo 166/2008 que tramita na 6ª Vara Cível, informação fornecida pelo arrematante às fs. 399/400. À f. 403 foi encaminhado ofício ao juízo da execução e até a presente data não houve resposta. 1.1- Portanto, intime-se a Fazenda Pública do Município de Maringá para que informe se ainda tem interesse na reserva dos créditos e que traga aos autos solicitação do juízo originário da execução para a efetivação da transferência dos valores, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da reserva e restituição dos valores ao executado. 1.2- Se faz necessário a reiteração do ofício ao juízo da 6ª Vara Cível, informando que os valores permanecem reservados em conta judicial, e que solicitem a transferência para conta judicial vinculada a referida ação, caso haja crédito a ser executado, devendo ser informado no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da reserva e restituição dos valores ao executado. 2- Quanto ao pedido de f. 424, o exequente após levantar os valores executados se manifestou pelo arquivamento ante a quitação da dívida (f. 409), entendendo não haver saldo remanescente a ser executado.." -