Diário Oficial do Município de Salvador 04/08/2017 | DOMSSA

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Considerando que o diagnóstico precoce e o tratamento imediato e adequado podem reduzir ou evitar as complicações decorrentes da doença falciforme e melhorar a qualidade de vida dessas pessoas;

Considerando a portaria MS 1391 de 16 de agosto de 2005 que Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde, as diretrizes para a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias.

Considerando a publicação do decreto municipal n° 18.857 de 30 de setembro de 2008 que regulamenta a Lei 5.395/98 que institui o Programa de Atenção às pessoas com Doença Falciforme;

Considerando que os Gestores Municipais e Estaduais do SUS poderão incluir outras doenças e agravos no elenco de doenças de notificação compulsória, em seu âmbito de competência, de acordo com o quadro epidemiológico local, conforme o art. 3° da Portaria n° 2325/GM de 08 de dezembro de 2003 que define a relação de doenças de notificação compulsória em todo território nacional.

Resolve:

Art. 1° Tornar compulsória a notificação de todos os casos confirmados de Hemoglobinopatia Homozigota (Hb SS) e Heterozigotas (Hb SC, SD, SE e S Beta Talassemia) à Vigilância Epidemiológica Municipal.

Parágrafo Único - a confirmação dos casos tratado no "caput" deverá atender o critério laboratorial, sendo:

I - Recém-nascidos - diagnóstico através da triagem neonatal;

II - Crianças e adultos - diagnóstico através do exame eletroforese de hemoglobina através de método disponível no município;

III - Gestantes - exame diagnóstico incluído na rotina do pré-natal.

Art. 2° Deverá ser considerada como Unidades Notificadoras os estabelecimentos de saúde, da rede própria municipal, conveniada ao Sistema Único de Saúde e privada consoante a Lei 8080/90, tais como: maternidades, hospitais congêneres, hemocentros, unidade de pronto atendimento, unidade básicas de saúde e demais serviços de saúde, Instituições e Associações outras, que atendem as pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias.

Art. 3° Cabe aos profissionais de saúde notificar a patologia em Ficha de Notificação do sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN (ANEXO 1), conforme instruções de preenchimento (ANEXO 2) à Vigilância Epidemiológica do município.

Art. 4° O paciente já em acompanhamento, deve ser da mesma forma notificada, em prazo máximo de 90 dias, a contar da publicação desta resolução.

Art. 5° Cabe as Unidades Básicas de Saúde realizarem a busca ativa dos casos notificados visando ações de atenção integral a saúde das pessoas com doença falciforme.

Art. 6° Cabe a Coordenação do Programa de Atenção às Pessoas com doença Falciforme e a Vigilância epidemiológica Municipal o monitoramento dos casos visando ações de planejamento.

Art. 7° Cabe à Secretária Municipal de Saúde a divulgação desta portaria para toda a rede de serviços de saúde do município tanto oficialmente como através de meios de comunicação de ampla difusão e circulação.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, em 03 de agosto de 2017.

JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES

Secretário Municipal da Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ
PORTARIA N° 052/2017

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, nomeada em 02 de janeiro de 2017, no uso das suas atribuições.

RESOLVE:

Designar, desde 01 de julho de 2017, a servidora Ana Carolina Rios de Souza, para exercer a função de confiança de Gestor de Equipamentos Públicos, grau 65, da Coordenadoria de Centros de Referência e Casas de Acolhimento.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, em 03 de agosto de 2017.

TAISSA TEIXEIRA SANTOS DE VASCONCELLOS

Secretária

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO - SEDUR
PORTARIA CONJUNTA N° 209/2017

Designa Comissão Técnica com a finalidade que indica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO, O CHEFE DA CASA CIVIL, OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, DA CIDADE SUSTENTÁVEL E INOVAÇÃO E O SUPERINTENDENTE DE CONSERVAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e que lhes são conferidas pelos Regimentos Internos dos respectivos Órgãos,

RESOLVEM:

Art. 1° Fica designada Comissão Técnica formada por servidores da Administração Pública para recebimento da área objeto do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso firmado entre o Município do Salvador e o Consórcio Parques Urbanos, da seguinte forma: ELIANA GESTEIRA MATTOS, matrícula n° 029 e MÉDICI ALMEIDA E SILVA, matrícula n° 212, representantes da SEDUR; SHEILA MARIA MOREIRA DE SOUZA, matrícula n° 882688, representante da Casa Civil; LUIS PAULO DAVILLA ARGOLLO, matrícula n° 56, representante da SEMAN; JOÃO RESCH LEAL, matrícula n° 093, representante da SECIS; e JOSÉ ANTÔNIO BORBA BAQUEIRO, matrícula n° 302644, representante da SUCOP.

Art. 2° Para atendimento ao objetivo previsto no Caput do Art. 1°, a Comissão designada deverá elaborar Relatório Técnico final circunstanciado com a análise das obras executadas em relação aos contratos, cronogramas, especificações apresentadas e o projeto aprovado, que caracterizam os atrasos, as alterações, as inconsistências, os inadimplementos e geração de custos para a Administração Pública.

Art. 3° Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Portaria, para apresentação do Relatório conclusivo da Comissão, facultado a prorrogação por igual período.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR, 01 de agosto de 2017.

GUILHERME CORTIZZO BELLINTANI

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

MARCÍLIO DE SOUZA BASTOS

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

ANDRÉ MOREIRA FRAGA

Secretário Municipal da Cidade Sustentável e Inovação

ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO

Superintendente de Conservação e Obras Públicas

RELAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO

A CJA - Comissão de Julgamento de Autos de Empreendimentos, Atividades, Publicidades, Ambiental e Poluição Sonora, designada através da Portaria n° 95/2017 de 11/04/2017 SEDUR, em sessão ordinária realizada na sede da SEDUR no dia 27/07/2017, por unanimidade, decide:

AUTOS JULGADOS A REVELIA

AUTO

PROC.

AUTUADO

RELATORA

REAIS

312321

35230/17

DEPOLLAS SERVIÇOS DE DEPIÇAÇÃO LTDA-ME

LIVIA RIHAN KALID

250,00

A CJA - Comissão de Julgamento de Autos de Empreendimentos, Atividades, Publicidades, Ambiental e Poluição Sonora, designada através da Portaria n° 95/2017 de 11/04/2017 SEDUR, em sessão ordinária realizada na sede da SEDUR no dia 28/07/2017, por unanimidade, decide:

AUTOS JULGADOS A REVELIA

AUTO

PROC.

AUTUADO

RELATORA

REAIS

314849

35831/17

COOK EMPREENDIMENTOS EM

ALIMENTACAO COLETIVA LTDA

LIVIA RIHAN KALID

1.000,00

313580

35910/17

EDERALDO CONCEIÇÃO FERNANDES

LIVIA RIHAN KALID

600,00

312388

34698/17

DISCK XEROX COMÉRCIO E SERVIÇOS INFORMÁTICA

LIVIA RIHAN KALID

200,00

314313

35270/17

JOSÉ BARRETO DA SILVA

LIVIA RIHAN KALID

800,00

315630

34568/17

ASSOCIAÇÃO VIVEIROS DAS GARÇAS

LIVIA RIHAN KALID

3.000,00

312391

34704/17

LEOSTENIS DE SOUZA LEITE - ME

LIVIA RIHAN KALID

200,00

316647

34791/17

COMPADRES LTDA-ME

LIVIA RIHAN KALID

298,52

316650

34796/17

NOVA PONTOCEL CELULARES LTDA

LIVIA RIHAN KALID

108,53

316649

34795/17

NOVA PONTOCEL CELULARES LTDA

LIVIA RIHAN KALID

300,00

317366

22988/17

SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A

LIVIA RIHAN KALID

500,00

312681

10962/17

RODRIGO CORREIA SILVA

VALDINELIA

MOREIRA

100,00