Diário Oficial do Município de Salvador 04/08/2017 | DOMSSA

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RELAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Relação de Autos Julgados pela Comissão de Julgamento dos autos de Empreendimento, Atividade, Publicidade e Poluição Sonora, em reunião ordinária realizada na sede da SUCOM, no período de 18/10/2013 a 22/10/2013, por unanimidade, decide:

AUTOS A REVELIA JULGADOS PROCEDENTES

AUTO

PROC.

AUTUADO

RELATORA

REAIS

185527

27262/13

LEILA VIEIRA DO ESPIRITO SANTO (GALERIA MARAJA)

LIVIA RIHAN KALID

1.507,20

185529

27263/13

LEILA VIEIRA DO ESPIRITO SANTO (GALERIA MARAJA)

LIVIA RIHAN KALID

300,00

AUTOS JULGADOS PROCEDENTES C/ DEFESA

AUTO

PROC.

AUTUADO

RELATORA

REAIS

201123

29553/13

TEREZA CRISTINA SANTOS

LIVIA RIHAN KALID

80,00

TOTAL DE PROCESSOS JULGADO 15

Salvador, 03 de Agosto de 2017.

GUILHERME BELLINTANI

Secretário

RETIFICAÇÃO DA RELAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Na relação de Autos de Infração publicados no Diário Oficial N° 6.888, de 22 a 24/07/2017, na RELAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO JULGADOS EM SEGUNDA INSTÃNCIA, em nome de REALSI SERVIÇOS E TRANSPORTES LITORAL NORTE LTDA., onde se lê: Recurso Julgado Improcedente, leia-se: Recurso julgado Procedente.

Salvador, 03 de Agosto de 2017

guilherme bellintani

Secretário

RETIFICAÇÃO DA RELAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Na relação de Autos de Infração publicados no Diário Oficial N° 6.889 de 25/07/2017, na RELAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO JULGADOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA, em nome de POSTO DE COMBUSTIVEIS VEI-GÁS LTDA., onde se lê: Autos Julgados Improcedentes, leia-se: Recursos Julgados Improcedentes.

Salvador, 03 de Agosto de 2017

guilherme bellintani

Secretário

Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF
PORTARIA N°. 51/2017

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF, no uso de suas atribuições, previstas no art. 14, letra k, do Regimento desta Fundação, aprovado pelo Decreto n° 25.901 de 24/03/2015.

RESOLVE:

Dispensar, a pedido, a partir de 01/06/2017, a servidora BARBARA CIRINEU DE JESUS, matricula 965671, da Função de Confiança de Secretário Administrativo, grau 61.

GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, em 03 de agosto de 2017.

TÂNIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDA

Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB ^
Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR
PORTARIA N° 270/2017

O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n°. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento nos Art. 3°, Inciso X, Art. 16, Inciso I, alínea K, do regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 28.418 de 27 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de 29 de abril a 02 de maio de 2017,

Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de veículos em geral e a

circulação de pedestres, em função das obras necessárias a implantação de duto subterrâneo para o gasoduto da ligação de ramal de gás natural a empreendimentos residenciais em Ruas do Bairro Caminho das Árvores, solicitação através do Processo SUCOM n° 73.637 / 2016, sob a responsabilidade técnica da Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás,

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar a execução das obras necessárias a implantação de duto subterrâneo para ligação de ramal de gás natural a empreendimentos residenciais em Ruas do Bairro do Jardim Armação, em etapas sucessivas, concluídas e devidamente recuperadas, conforme descrição a seguir:

I - Rua das Avencas, em frente ao Edifício Paisagem Residencial, n° 53.

a) na pista, através de corte transversal, ocupando 0,50m (cinquenta centímetros).

b) no passeio (calçada), através de corte transversal, ocupando 2,50 (dois metros e cinquenta centímetros).

II - Alameda da Graviola, em frente ao Edifício Alto do Itaigara, n° 156.

a) na pista, através de corte transversal, ocupando 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) da faixa de tráfego.

b) no passeio (calçada), através de corte transversal, ocupando 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros).

III - Rua do Benjoim, em frente ao Edifício Bosque São Vicente, n° 71.

a) na pista, através de corte transversal, ocupando 1,20m (um metro e vinte centímetros) da faixa de tráfego.

b) no passeio (calçada), através de corte transversal, ocupando 1,30 (um metro e trinta centímetros).

IV - Rua Tarumã, em frente ao Edifício Eng°. Jair Santos Filho, n° 57.

a) na pista, através de corte transversal da pista, em sistema de meia pista (duas etapas) ocupando 7,0m (sete metros).

b) no passeio (calçada), através de corte transversal, ocupando 2,00 (dois metros).

V - Rua do Ébano, em frente ao Edifício Vila Real, n° 82.

a) na pista, através de corte transversal da pista, em sistema de meia pista (duas etapas) ocupando 7,0m (sete metros).

b) no passeio (calçada), através de corte transversal, ocupando 2,00 (dois metros).

VI - Rua Tarumã, em frente ao Edifício Mirante Real, n° 116.

a) na pista, através de corte transversal, ocupando 0,40m (quarenta centímetros) da faixa de tráfego.

b) no passeio (calçada), através de corte transversal, ocupando 4,00 (quatro metros).

§1° - Todas as atividades deverão ser realizadas período diurno, nos horários "entre picos" compreendidos entre 08:30h e 11:30h e das 14:00h as 17:00h, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 14 de agosto de 2017.

§2° - Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com largura mínima de 1,0m (um metro), devidamente sinalizada para livre circulação dos pedestres com segurança.

§3° - As áreas ocupadas deverão ser totalmente recuperadas e liberadas ao tráfego, a partir das 05:30h.

§4° - Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo dos trechos citado no caput do Art. 1°.

§5° - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de congestionamento do tráfego.

Art. 2° As obras só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com a autorização emitida pela SUCOM.

Art. 3° Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1° da Resolução 160, de 22 de abril de 2004 do CONTRAN.

Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 02 (dois) Painéis de Mensagens Variáveis (PMV's) em conformidade com o ANEXO I da Portaria TRANSALVADOR n°. 521/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de setembro de 2013 a serem utilizados por esta autarquia.

Art. 4° A empresa responsável pela obra fica na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 02 (dois) Monitores de Tráfego para prestação de serviços de apoio ao tráfego, de acordo com a Portaria