Origem: HC - 320105 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Procedência: SÃO PAULO Decisão : Por maioria de votos, a Turma indeferiu a ordem e revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Senhor Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente e Relator, e Luiz Fux, que deferiam a ordem, e a Senhora Ministra Rosa Weber, apenas quanto ao prejuízo da impetração. Primeira Turma, 1º.8.2017.