Origem: ARESP - 728171 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Procedência: MINAS GERAIS Decisão : Por empate na votação, a Turma deferiu a ordem, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Senhores Ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que implementavam o regime semiaberto, mas mantinham a pena fixada pelo colegiado revisor, e o Senhor Ministro Alexandre de Moraes, que indeferia a ordem. Falou a Dra. Tatiana Melo Aragão Bianchini, Defensora Pública Federal, pelo Paciente. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 1º.8.2017.