RESOLUÇÃO Nº 565, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno, considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o constante do Processo Administrativo nº 356.500/2015, R E S O L V E: Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), como ferramenta de gestão arquivística de documentos e informações administrativas eletrônicas do Supremo Tribunal Federal. Art. 2º São objetivos do SEI: I – aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de documentos e processos; II – aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações; III – criar condições mais adequadas para a produção e a utilização de informações; IV – facilitar o acesso às informações; V – reduzir o uso de insumos, os custos operacionais e os custos com armazenamento da documentação. Art. 3º A partir do dia 30 de novembro de 2015, o cadastro e a tramitação de documentos e informações serão realizados exclusivamente pelo SEI. § 1º Os processos cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Processos Administrativos (SGPA) continuarão sob a gestão deste sistema até o cumprimento de sua finalidade, podendo ser realizada a inclusão desses processos no SEI, mediante despacho fundamentado do titular da unidade interessada. § 2º Os documentos e as informações das áreas administrativas do Tribunal cadastrados em outros sistemas eletrônicos continuarão sob a gestão dos respectivos sistemas. Art. 4º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) oferecer as condições necessárias à implantação e à utilização do SEI, bem como a manutenção e o suporte do sistema, incluindo a disponibilização de hardware , software , redes de comunicação e profissionais especializados. Art. 5º Compete à Secretaria de Documentação (SDO): I – gerenciar o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o STF e o TRF4 para implantação do SEI; II – coordenar os trabalhos de implantação, manutenção e evolução do SEI; III – propor ações de capacitação aos servidores e colaboradores para utilização do SEI; IV – designar servidores para ministrar treinamento aos usuários do SEI; V – orientar os usuários internos e externos quanto à utilização do SEI; VI – gerenciar os instrumentos de gestão documental e apoio técnico arquivístico. Art. 6º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), em parceria com a SDO, capacitar os servidores para utilização do sistema. Art. 7º Fica instituído o Comitê Gestor do SEI, integrado pelos titulares das seguintes unidades da SDO e da STI: I – Coordenadoria de Memória e Gestão Documental; II – Seção de Protocolo Administrativo; III – Seção de Arquivo; IV – Coordenadoria de Governança e Gestão de TI; V – Seção de Arquitetura Corporativa. Parágrafo único. O Comitê Gestor do SEI será coordenado pelo titular da Coordenadoria de Memória e Gestão Documental e supervisionado pelo titular da SDO. Art. 8º Compete ao Comitê Gestor do SEI: I – gerenciar o SEI no âmbito do Tribunal; II – propor ao Secretário de Documentação o estabelecimento de políticas e normas que garantam o adequado funcionamento do SEI; III – encaminhar ao TRF4 as solicitações de melhorias e desenvolvimento de funcionalidades, bem como acompanhar o andamento das demandas. Art. 9º O Comitê Gestor do SEI reunir-se-á por convocação do seu Coordenador e com maioria absoluta dos membros. § 1º As reuniões do Comitê Gestor do SEI serão registradas em formato de “Memória de Reunião", com ciência e aprovação dos participantes. § 2º O Coordenador poderá designar servidor de sua unidade para secretariar as reuniões do Comitê Gestor do SEI. § 3º O Coordenador poderá convidar servidor de unidade que não integra o Comitê Gestor do SEI, conforme o assunto a ser deliberado em reunião. Art. 10. A política de gestão e preservação arquivística de documentos eletrônicos do STF nos âmbitos administrativo e judicial será proposta pelas Secretarias de Documentação e de Tecnologia da Informação e instituída no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Resolução. Art. 11. Cabe ao Diretor-Geral da Secretaria baixar os atos necessários para estabelecer as rotinas e os procedimentos para utilização do SEI. Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI