Superior Tribunal de Justiça 29/06/2021 | STJ

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PET na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 2241 - EX
(2018/0277062-0)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : ÉVERTON ISHIKI BENICASA

ADVOGADO : ÉVERTON ISHIKI BENICASA (EM CAUSA PRÓPRIA) -

SP277638

INTERES. : S C F H

ADVOGADOS : JOSIANE ALINE FELTRIN - SP308517

RAFAEL LOUREIRO FABEN - SP292067

INTERES. : M C F H

DECISÃO

Em razão do caráter sigiloso que envolve os processos de cunho familiar,
indefiro o pedido de vista dos autos feito pelo advogado Éverton Ishiki Benicasa, visto
não ser o requerente procurador de nenhuma das partes da presente homologação.

De qualquer forma, esclarece-se ao requerente que a decisão administrativa de
divórcio, se atendidos os requisitos formais, é apta a embasar eventual homologação de
decisão estrangeira.

Ademais, a própria publicação da decisão que homologou o pedido de
homologação, de acesso público, pode sanar a dúvida do requerente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 25 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

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2018/0277062-0