Superior Tribunal de Justiça 29/06/2021 | STJ

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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 4426 - EX (2020/0229826-5)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : T DE S B

ADVOGADO : ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA - SP068723

REQUERIDO : K M S

DECISÃO

Cuida-se de homologação de decisão estrangeira proferida pela Vara de
Família de Bury St. Edmunds, Inglaterra, que decretou o divórcio entre T. DE S. B. e K.
M. S.

A representação processual foi regularizada, conforme determinado, por meio
da procuração de fl. 93, acompanhada de apostilamento (fls. 91-92), ambos devidamente
traduzidos (fls. 88-90).

Foi dispensada a citação da parte requerida em razão da declaração de
anuência (fl. 85), devidamente apostilada (fls. 83-84) e traduzidas (fls. 80-82).

O Ministério Público Federal opinou pela homologação (fls. 101-102).

É, no essencial, o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes
requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de
citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida;
d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania
nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts.
963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de
tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense
prevista em tratado.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.

Constam dos autos a decisão estrangeira de divórcio (fls. 116-117), o acordo
entabulado (fls. 52-59), a comprovação do trânsito em julgado (fl. 64), todos
acompanhados de apostila (fls. 117, 45 e 65, respectivamente) e devidamente traduzidos
(fls. 113-115, 42, 47-51 e 61-63).

Ante o exposto, considerando que a pretensão preenche os requisitos legais e
regimentais, homologo a sentença estrangeira de divórcio e estendo os efeitos da

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2020/0229826-5