Origem: 01245844220178217000 - TJRS - 2ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA Procedência: RIO GRANDE DO SUL DESPACHO 1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário com Agravo n. 921.694, Tema n. 871, e Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.048.686, Tema n. 954): ausência de repercussão geral. 2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030, inc. I, al. a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 10 de agosto de 2017. Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente