Supremo Tribunal Federal 18/08/2017 | STF

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2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 14 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.064.434 (333)

ORIGEM : AREsp - 201250010064999 - TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 2a REGIÃO

PROCED. : ESPÍRITO SANTO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

RECDO.(A/S) : SERGIO RICARDO DE SOUZA

ADV.(A/S) : LUIZ PRETTI LEAL (6825/ES, 149519/MG)

DECISÀO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de incidência das Súmulas 279, 283 e
287 do Supremo Tribunal Federal.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 10 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.064.444 (334)

ORIGEM : ARE - 00100391420118260053 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ALVARO JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(A/S)

ADV.(A/S) : REGINALDO LUIZ DA SILVA (248785/SP)

RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO

PAULO

DECISÀO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação
específica de fundamentos da decisão agravada (Súmula 287 do Supremo
Tribunal Federal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 10 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.064.452 (335)

ORIGEM : AC - 10223140141746004 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCED. : MINAS GERAIS

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : SIND TRAB MUNIC DE DIVINOPOLIS E REG C O MG

SINTRAM

ADV.(A/S) : EVERALDO GERALDO RIBEIRO (78312/MG)

RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS

ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE

DIVINÓPOLIS

DECISÀO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de incidência das Súmulas 279, 280 e
283 do Supremo Tribunal Federal.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.064.462 (336)

ORIGEM : SP - 21399599320168260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE ESTRELA D'OESTE

ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ESTRELA

D'OESTE

RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al.
c, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente:

V- despachar: (...)

c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,
conforme jurisprudência do Tribunal”.

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.064.592 (337)

ORIGEM : 00179891820148190036 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCED. : RIO DE JANEIRO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : BENEDITO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO

PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

RECDO.(A/S) : AGIL - ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIOS

VEICULAR

ADV.(A/S) : PAULO SERGIO TEIXEIRA PRISCO (058382/RJ)

RECDO.(A/S) : JONATHAN RUBENS PEREZ OLIVEIRA DOS SANTOS
ADV.(A/S) : NADIA LUCIA DOS SANTOS ROQUE (69562/RJ)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado, e

b) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:

a) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto no art.
1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e

b) quanto ao Tema 660, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. I, al.
a, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.064.635 (338)

ORIGEM : 10189903820158260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADUAL

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) :ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)

ADV.(A/S) : MAURO BERGAMINI LEVI (249744/SP)

RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÀO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de deficiência na fundamentação do
agravo (Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 16 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.064.676 (339)

ORIGEM : AREsp - 50344645420164040000 - TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO

PROCED. : PARANÁ

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : PRODUTOS QUÍMICOS ALPES

ADV.(A/S) : DANILO LEMOS FREIRE (40738/PR)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE

E TECNOLOGIA - INMETRO