Supremo Tribunal Federal 18/08/2017 | STF

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2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.348 (404)

ORIGEM : 201361140077840 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

DA 3a REGIAO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : BENEDITA APARECIDA NOGUEIRA

ADV.(A/S) :CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA (105190/MG,

367105/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de deficiência na fundamentação do
agravo (Súmula n. 287 do Supremo Tribunal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 14 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.351 (405)

ORIGEM : 05075951220154058400 - TURMA RECURSAL DOS

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

PROCED. : RIO GRANDE DO NORTE

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MANOEL EDIMAR DE MESQUITA

ADV.(A/S) : GUILHERME JOSE DA COSTA CARVALHO (5149-B/RN)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de esgotamento da via
recursal ordinária (Súmula n. 281 do Supremo Tribunal Federal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.353 (406)

ORIGEM : AREsp - 10344130046263005 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCED. : MINAS GERAIS

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : VIRMA MORIMOTTA ASSIS DOS SANTOS

ADV.(A/S) : EDGARD MOREIRA DA SILVA (9936/MG)

RECDO.(A/S) : ANDECC - ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS
CONCURSOS PARA CARTORIOS

ADV.(A/S) : GUSTAVO CARNEIRO MENDES (131524/MG)

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al.
c, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente:

V- despachar: (...)

c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,
conforme jurisprudência do Tribunal”.

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.354 (407)

ORIGEM : AREsp - 01232474820058260000 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO

RECDO.(A/S) : PAULINO BISPO

RECDO.(A/S) : MARCIA ROMANO BISPO

RECDO.(A/S) : MIRELLA FERRARI

RECDO.(A/S) : SERGIO CARRER

RECDO.(A/S) : EUCLENES TATHYANE GONTIJO CARRER

RECDO.(A/S) : WILLIAM DENIS LEONARDI

RECDO.(A/S) : ELOISA FERNANDES PRADO LEONARDI

RECDO.(A/S) :TAI IL KIM

RECDO.(A/S) : MARTHA HANEMANN

ADV.(A/S) : SEBASTIAO FERNANDO ARAUJO DE CASTRO

RANGEL (48489/SP)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de deficiência na fundamentação do
agravo (Súmula n. 287 do Supremo Tribunal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 14 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.355 (408)

ORIGEM : ARE - 00083513220108260609 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA

ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TABOÃO

DA SERRA

RECDO.(A/S) : HERMELINA APARECIDA DOS SANTOS YAMAMOTO
ADV.(A/S) : DARTAGNAN RAPOSO VIDAL DE FARIA (141122/SP)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de incidência das Súmulas 279, 280 e
287 do Supremo Tribunal Federal.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.358 (409)

ORIGEM : AREsp - 00240770320134013800 - TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA 1a REGIAO

PROCED. : MINAS GERAIS

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MARISA ARAUJO

ADV.(A/S) : MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA (34729/BA,

102468/MG, 312716/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.

V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.366 (410)

ORIGEM : 1429682015 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

PROCED. : MATO GROSSO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MANOEL CORREIA DE ALMEIDA

ADV.(A/S) : ELPIDIO MORETTI ESTEVAM (4877/A/MT, 133164/SP)

RECDO.(A/S) : ESPÓLIO DE LÉO BERNARDO HARK

ADV.(A/S) : ULISSES DUARTE JUNIOR (6877/MS, 7459/A/MT)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral