Diário Oficial do Município de Salvador 24/08/2017 | DOMSSA
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El MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E URBANISMO - SEDUR
INTIMAÇÃO
O Setor de Cobrança - SECOB, da Secretária Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo - SEDUR, tendo em vista que os autuados abaixo relacionados não foram localizados, quando da execução das operações fiscais.
Resolve Intimar, nos termos do Art. 249, inciso III, do Código da Polícia Administrativa do Município, para tomar conhecimento do teor do AUTO DE INFRAÇÃO:
A.I. 324691/2017 AUTUADO: Jair Purificação dos Santos
DESCRIÇÃO DO FATO: Autuado por realizar supressão de vegetação em uma área com estágio médio de regeneração de vegetação de Mata Atlântica.
DISPOSITIVO INFRINGIDO: Art.189° da Lei 8.915/2015.
PRAZO DEFESA: 20 dias, a contar da data desta publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO, 23 de Agosto de 2017.
GUILHERME BELLITANI
Secretário
SECRETARIA DA CIDADE SUSTENTÁVEL E INOVAÇÃO - SECIS
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 49/ 2017 CREDENCIAMENTO PARA ADOÇÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
“PROJETO VERDE PERTO”
ÁREA VERDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O Município de Salvador, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica/CNPJ sob o n° 13.927.801/0001-49, com sede na Praça Municipal, s/n - Centro, CEP. 40.020-010, através da Comissão Especial do Programa de Adoção de Espaços e Equipamentos Públicos do Município do Salvador, nomeada pelo DOM, de 18 de maio de 2017, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO, mediante as condições, a seguir expressas no presente Edital. O Edital será disponibilizado a partir da publicação no Diário Oficial do Município, através do endereço eletrônico www.verdeperto.salvador.ba.gov.br ou no Protocolo da Secretaria da Cidade Sustentável e Inovação - SECIS, sito à Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/n, Parque da Cidade Joventino Silva, Itaigara CEP. 41.825.000, em horário comercial.
2. DO OBJETO
2.1. O Credenciamento para adoção das praças abaixo relacionadas, conforme o "Projeto Verde Perto", na forma do Decreto n° 23.820/2013 publicado no Diário Oficial do Município de 21 de março de 2013:
2.1.1 - ÁREA VERDE NA AV. PAULO VI - PRÓXIMA A RUA DA ALFAZEMA - ITAIGARA
2.1.2 - ÁREA VERDE NA RUA PROFESSOR JAIRO SIMÕES - IMBUÍ
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame pessoas físicas ou jurídicas, condicionado à disponibilidade das áreas verdes disponíveis à adoção.
3.2.1. Será firmado Termo de Adoção, com a finalidade de promover construção, reforma e/ ou manutenção de acordo com a determinação do uso do espaço público adotado e indicado pela Comissão Especial designada conforme Decreto n° 23.820/2013 publicada no DOM de 27 de março de 2013 e 05 de abril de 2013.
3.3. O Termo de Adoção a ser firmado terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, desde que, comprovadamente, tenha o adotante cumprido com as obrigações assumidas no período precedente.
3.4. Poderá ser firmado Termo de Parceria na hipótese de ocorrer mais de um interessado na adoção de uma mesma área, desde que sua habilitação seja feita em conjunto, com responsabilidade conjunta e solidária entre ambos.
3.4.1. Fica vedado ao Adotante estabelecer por si próprio Termo de Adoção com terceiros.
4. DAS INFORMAÇÕES
O edital será publicado no Diário Oficial do Município, por três vezes consecutivas, e todas as dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (71) 3113-8653 e ainda pelo endereço eletrônico www. verdeperto.salvador.ba.gov.br, onde também estará disponível o edital.
5. DO EDITAL
5.1. O procedimento de adoção de áreas verdes será coordenado pela Secretaria da Cidade Sustentável e Inovação- SECIS.
5.2. Poderão participar do Credenciamento as pessoas físicas e jurídicas, legalmente constituídas, inclusive através de consórcio, com sede ou domicílio no município de Salvador-BA, interessadas na construção, reforma e manutenção das praças em conjunto com o Poder Público Municipal.
5.3. Não poderão participar do Credenciamento:
5.3.1. Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
5.4. Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste Edital
no Diário Oficial do Município - DOM, através da apresentação de carta de intenção, na qual deverão ser indicados os dados do interessado (razão social/nome, endereço, CEP, telefone, e-mail, etc.) e a praça de seu interesse, devendo ser protocolada no Serviço de Protocolo da Secretaria da Cidade Sustentável e Inovação- SECIS, na Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/n, Parque da Cidade Joventino Silva, Itaigara - CEP 41.825-000, no horário de expediente.
5.4.1. A carta de intenção do interessado deverá vir acompanhada de:
a) Proposta-resumo;
b) Comprovante de inscrição no CNPJ, para pessoa jurídica;
c) Comprovante de inscrição no CPF, para pessoa física;
d) Certidões negativas de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União (ambas solicitadas junto ao Ministério da Fazenda - Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda, respectivamente e do Município do Salvador).
5.5. Caberá a Secretaria da Cidade Sustentável e Inovação- SECIS, instruir os interessados com informações acerca da natureza do espaço público, de modo a confirmar tratar-se de praça pública, com a indicação de suas dimensões, dos equipamentos e mobiliários urbanos instalados, espécies arbóreas existentes e informações sobre seu estado de conservação.
5.6. A escolha do adotante será fundamentada, observando-se, pela ordem, os seguintes critérios: a- Utilização de tecnologias sustentáveis;
b- Quantidade de equipamentos novos a serem instalados em substituição aos existentes; c- Melhoria das condições de infraestrutura e paisagismo; d- Menor prazo de implantação da proposta apresentada; e- Proteção e preservação da paisagem natural existente; f- Incremento da iluminação de forma a atender à demanda.
5.7. Havendo mais de um interessado na mesma praça a Comissão convidará os interessados para reunião conjunta na qual será estudada a possibilidade de apresentação de pedido e projeto em conjunto.
5.8. Caso haja empate entre 2 (duas) ou mais propostas, a Comissão decidirá pela que mais atender aos requisitos no item 5.6, de acordo com a Tabela de pontuação no (anexo II).
5.9. A decisão de escolha da melhor proposta, bem como sua fundamentação será registrada em ata da Comissão e publicada nos termos do Decreto n° 23.820/2013.
5.10. A eventual impugnação ao presente edital deve ser apresentada por escrito até 5 (cinco) dias antes da data prevista para o credenciamento.
5.11. Aos credenciados será assegurado o direito de impugnação, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação da lavratura da ata, que deverá ser dirigido ao presidente da Comissão, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do adotante;
b) julgamento das propostas.
5.12. Após divulgação e homologação do resultado, as partes celebrarão o Termo de Adoção, conforme minuta estabelecida neste edital, (Anexo I).
5.13. Os serviços realizados em razão do Termo de Adoção celebrado serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria de Manutenção da Cidade- SEMAN, através da Superintendência de Conservação de Obras Públicas SUCOP e pela Secretaria de Urbanismo- SEDUR e os projetos de paisagismo serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria da Cidade Sustentável e Inovação-SECIS, considerando a competência de cada um desses órgãos, de modo que não venham a ser desvirtuados ou causar prejuízo ao bem público ou a terceiros, tudo de acordo com os arts. 13 e 14 do Decreto 23.820/2013 publicado no DOM de 27 de março de 2013 e 05 de abril de 2013.
5.14. Os serviços a serem executados pelos adotantes compreenderão, entre outros:
a) Urbanização da área adotada, de acordo com projeto elaborado ou aprovado pela secretaria competente do Executivo Municipal;
b) Construção de equipamentos públicos, de acordo com projeto elaborado pela Secretaria competente do Executivo Municipal;
c) Conservação e manutenção da área adotada.
5.15. Caberá à entidade, pessoa jurídica ou física adotante:
a) A responsabilidade pela execução dos projetos, com verba e materiais próprios;
b) A preservação e manutenção dos equipamentos adotados, conforme estabelecido no termo celebrado e no projeto apresentado e aprovado;
5.16. As entidades e pessoas jurídicas ou físicas, que vierem a participar do Projeto, assumirão todas as responsabilidades e encargos trabalhistas dos funcionários contratados, bem como todos os prejuízos decorrentes de danos contra terceiros.
5.17. O adotante ficará autorizado, após a assinatura do termo respectivo, de afixar, na área adotada, uma ou mais placas padronizadas alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal, conforme especificações e condições estabelecidas na Portaria SUCOM n° 61 publicada no DOM no dia 19 de abril de 2013 e modelos definidos pela Secretaria Cidade Sustentável e Inovação - SECIS.
5.18. O ônus em relação à colocação das placas será de inteira responsabilidade do adotante, observados os critérios estabelecidos pelo Manual de Aplicação a ser divulgado pela Secretaria da Cidade Sustentável e Inovação- SECIS.
5.19. O termo de adoção não compreenderá concessão ou permissão de uso, nem qualquer tipo de uso à entidade adotante, exceto aqueles previstos na norma pertinente.
5.20. A adoção não gera qualquer direito ao adotante de exploração comercial da área ou, indenização pelas benfeitorias, nem altera a natureza do uso comum do povo.
5.21. A minuta do Termo de Parceria e a Tabela de pontuação, anexo I e anexo II, respectivamente, são partes integrantes deste Edital.
Salvador, 23 de agosto de 2017.
UELBER ACACIO REIS
Presidente da Comissão de Análise do Programa "Verde Perto", de Adoção de Espaços e Equipamentos Públicos
Confirma a exclusão?