Diário Oficial do Município de Salvador 24/08/2017 | DOMSSA
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SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 24 DE AGOSTO DE 2017 ANO XXX | N ° 6.911
ANEXO I
TERMO DE ADOÇÃO PROGRAMA “VERDE PERTO”
ÁREA VERDE
O MUNICÍPIO DO SALVADOR, neste ato representado pelo Exm°. DR. ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO
DE MAGALHÃES NETO, Prefeito da Cidade do Salvador, CNPJ/MF sob o n°...............................e pelo
Dr. ANDRE MOREIRA FRAGA, Secretário da CIDADE SUSTENTÁVEL E INOVAÇÃO-SECIS-CNPJ/MF.
............................., e de outro lado ...................................................... doravante denominada ADOTANTE,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob n°.......com sede à .................neste ato representado pelo
seu representante legal....................................inscrito no CPF/MF sob o n°..................RG n°...................
...............congregam-se para ajustar, mediante encargos e autorizada pelo Município do Salvador ao
ADOTANTE, com base no decreto n° 23.820/201 3 de 21 de Março de 2013, a adoção de logradouro Público abaixo discriminado, conforme as cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem como objetivo a manutenção da ÁREA VERDE..............................pelo Adotante
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente TERMO DE ADOÇÃO terá prazo de 1 (Hum) ano, com início na data de assinatura deste Instrumento;
2.2. Havendo interesse entre as partes, o TERMO DE ADOÇÃO poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, desde que, tenha o adotante cumprido com as obrigações assumidas para o período, devidamente comprovadas através dos termos de vistorias realizados pela SECIS, SUCOP E SEDUR, de acordo com o constante nos arts. 14 e 15 do Decreto n° 23.820/2013 de 21 de Março de 2013.
2.3. A prorrogação se dará através da assinatura do TERMO ADITIVO, quando do término da vigência do Termo de adoção.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. DO ADOTANTE
a) Custear as despesas necessárias ao cumprimento e ao objetivo deste Termo.
b) Responsabilizar-se, através da adoção, pela praça ....................................., incluindo os seguintes
itens:
c) ..................................;
d) ..................................;
e) ..................................;
f) ...................................;
g) ..................................;
h) ..................................;
i) Prestar orientação e instrução referentes aos serviços de manutenção executados, sempre que a Secretaria Cidade Sustentável e Inovação- SECIS - solicitar;
j) Manter a área adotada com todos os equipamentos funcionando, e seus projetos paisagísticos e urbanísticos concluídos;
l) Colocar na área adotada, querendo, placas alusivas a sua cooperação com o poder público, de acordo com o manual de aplicação divulgado pela SECIS, conforme portaria 061/2013 da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo - SUCOM, e com recursos do adotante.
3.2. DO MUNICIPIO
a) supervisionar o termo ora celebrado, ressalvando ainda que a adotante não poderá explorar ou autorizar a exploração de qualquer atividade comercial e de serviços;
b) autorizar a colocação de placas indicativas, com mensagens de cunho educacional e alusiva à adoção, na área ADOTADA e em local apropriado, de acordo com critérios e especificações estabelecidos pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do solo - SUCOM, constantes na Portaria SUCOM 061/2013
c) observar o interesse da municipalidade ao efetuar qualquer mudança nos padrões do logradouro adotado (urbanísticos, arquitetônicos ou nos equipamentos e atividades).
CLÁUSULA QUARTA- DAS BENFEITORIAS
4.1. Ficam incorporadas ao patrimônio do Município toda e qualquer benfeitoria realizada na área com recursos da ADOTANTE, não lhe cabendo qualquer direito à indenização ou ressarcimento por despesas realizadas.
CLÁUSULA QUINTA- DA RESCISÃO
5.1 O presente TERMO poderá ser rescindido, de pleno direito, nas hipóteses previstas a seguir, sem direito a restituição do aporte financeiro:
a) por não cumprimento ou infração das normas do Decreto n° 23.820/201 3 ou de qualquer cláusula deste TERMO;
b) por dissolução ou falência da ADOTANTE;
c) sempre que verificado o interesse público, não gerando para a ADOTANTE direito a qualquer indenização;
5.2 a rescisão, administrativa ou amigável, deverá ser precedida de comunicação, escrita e fundamentada, desde que pré-avisada com antecedência de 30 dias.
CLÁUSULA SEXTA- PUBLICAÇÃO
6.1 A SECRETARIA CIDADE SUSTENTÁVEL E INOVAÇÃO - SECIS providenciará, à sua conta, a publicação do Termo de Adoção no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 Fica designada para acompanhar o desenvolvimento da presente adoção, a comissão especial, através do seu Presidente Sr. Uelber Acacio Reis ou quem ele indicar;
E, por estarem justos e acordados, assinam este Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Salvador,.......de..............................de 2017
ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO Prefeito
ANDRE MOREIRA FRAGA Secretário SECIS
Adotante:
XXXXXXX
EMPRESA
Testemunhas:
1_
2_
ANEXO II
Critérios para escolha do adotante - Programa Verde Perto
| ITEM | CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
| UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS | PESO 3 | |
| QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS NOVOS A SEREM INSTALADOS EM SUBSTITUIÇÃO AOS EXISTENTES | PESO 2 | |
| 3 | MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE INFRAESTRUTURA E PAISAGISMO | PESO 2 |
| 4 | MENOR PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA | PESO 1 |
| 5 | PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DA PAISAGEM NATURAL EXISTENTE | PESO 1 |
| 6 | INCREMENTO DA ILUMINAÇÃO DE FORMA A ATENDER À DEMANDA | PESO 1 |
O critério de avaliação para pontuação e escolha do adotante levou em consideração a utilização de tecnologias sustentáveis no item 1 com peso 3. Os itens 2 e 3, por apresentarem condições técnicas que valorizam o espaço a ser adotado, peso 2. Os itens 4,5 e 6 receberam peso 1, devendo ser analisada a preservação da paisagem a fim de permitir ao usuário o melhor uso do espaço, o incremento da iluminação e o prazo de implantação da proposta. Todos os itens devem ser pontuados para definição da escolha do adotante.
Parque Joventino Silva, Avenida Antonio Carlos Magalhães, s/n, Parque da Cidade - Itaigara Salvador - Bahia, CEP: 41.825-000 Tel. (71)3611-3800
DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI N° 3.675/86
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL 1. Campanha Salarial 2017;
2. Indicativo de paralisação de 24hs;
O Sindicato dos Servidores da Prefeitura do Salvador - SINDSEPS, CNPJ n° 32.699.183/0001- 3. O que ocorrer.
71, com sede na Rua Francisco Ferraro, n° 91, Ed. Apolo, Nazaré, nesta capital, convoca todos os
Salvador, 23 de agosto de 2017.
servidores municipais para Assembleia Geral, no dia 31 de Agosto de 2017 às 08h:00min, na frente
da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, localizada no Vale do Barris, n° 125, Barris, nesta capital, BRUNO DA CRUZ CARIANHA
para deliberar sobre os seguintes pontos de pauta: Coordenador Administrativo e Financeiro
SALVADOR
PREFEITURA
Criado pelo art. 82 da Lei n° 3.601, de 18 de fevereiro de 1986
Prefeito de Salvador
Antonki Carlos Pabtota da MagalhSas Nato
Chefe de Gabinete do Prefeito
João Roma Neto
Órgão responsável
Gabinete do Prefeito
Subchefe de Gabinete do Prefeito
Luiz Antonio Galvâo
Rua Guedes de Brito, n° 1 - Centro
Salvador - Bahia - Brasil
CEP: 40020-260 - Tel.: 3202-6261 /6262
www.salvador.ba.gov.br
Coordenador de Tecnologia Gestor de Editoração
Claudio Raphael Pinto Elvis Laurenço
PRIMEIRA CAPITAL DO BRASIL
Ouvidoria Geral do Muni'
sugestões ou elogios, aces (71) 3202-5909, de segunda
ções, denúnc exceto feriai
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