Diário Oficial do Município de Salvador 24/08/2017 | DOMSSA
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SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 24 DE AGOSTO DE 2017 ANO XXX | N ° 6.911
EXECUTIVO
DECRETOS FINANCEIROS
ANEXO AO DECRETO N° 28.777/2017
DECRETO N° 28.776 de 23 de agosto de 2017
PREFEITURA MUN. DE SALVADOR
ALTERA QUADRO DETALHAMENTO DA DESPESA
PAG:01
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o § único do artigo 29 da Lei n° 9.095, de 26 de julho de 2016, Decreto n° 25.785, de 06 de janeiro de 2015 e Decreto n° 28.238, de 11 de janeiro de 2017;
Valores em R$ 1,00
| ÓRGÃO/ | PROJETO / | ELEMENTO | |||
| UNIDADE | ATIVIDADE | DE DESPESA | FONTE | SUPLEMENTAÇÃO | ANULAÇÃO |
| 800003-EGM - SEFAZ | 28.843.0037.2903 | 4.6.91.71 | 0.1.00 | 4.890.000,00 | |
| 28.843.0037.2903 | 4.6.90.71 | 0.1.00 | 4.890.000,00 | ||
| SUB-TOTAL | 4.890.000,00 | 4.890.000,00 | |||
| TOTAL GERAL | 4.890.000,00 | 4.890.000,00 | |||
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2017, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto.
Art. 2° A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento, deverão proceder aos registros resultantes do presente ato.
DECRETO N° 28.778 de 23 de agosto de 2017
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 23 de agosto de 2017.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o § único do artigo 29 da Lei n° 9.095, de 26 de julho de 2016, Decreto n° 25.785, de 06 de janeiro de 2015 e Decreto n° 28.238, de 11 de janeiro de 2017;
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO AO DECRETO N° 28.776/2017
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2017, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto.
Art. 2° A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento, deverão proceder aos registros resultantes do presente ato.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUN. DE SALVADOR
ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
PAG: 01
Valores em R$ 1,00
| ÓRGÃO / | PROJETO / | ELEMENTO | |||
| UNIDADE | ATIVIDADE | DE DESPESA | FONTE | SUPLEMENTAÇÃO | ANULAÇÃO |
| 270002-SEFAZ | 04.129.0002.1137 | 4.4.90.39 | 0.1.90 | 460.000,00 | |
| 04.129.0002.1137 | 4.4.90.35 | 0.1.90 | 460.000,00 | ||
| SUB-TOTAL | 460.000,00 | 460.000,00 | |||
| TOTAL GERAL | 460.000,00 | 460.000,00 | |||
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 23 de agosto de 2017.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
DECRETO N° 28.777 de 23 de agosto de 2017
THIAGO MARTINS DANTAS
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da Secretário Municipal de Gestão
unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências.
PAULO GANEM SOUTO
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas Secretário Municipal da Fazenda
atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o § único do artigo 29 da Lei n° 9.095, de 26 de julho de 2016, Decreto n° 25.785, de 06 de janeiro ANEXO AO DECRETO N° 28.778/2017
de 2015 e Decreto n° 28.238, de 11 de janeiro de 2017;
DECRETA:
PREFEITURA MUN. DE SALVADOR
ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
PAG: 01
Art. 1° Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2017, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto.
Art. 2° A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento, deverão proceder aos registros resultantes do presente ato.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 23 de agosto de 2017.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
Valores em R$ 1,00
| ÓRGÃO / | PROJETO / | ELEMENTO | |||
| UNIDADE | ATIVIDADE | DE DESPESA | FONTE | SUPLEMENTAÇÃO | ANULAÇÃO |
| 301110-FMS | 10.122.0015.2000 | 3.1.90.16 | 0.1.02 | 800.000,00 | |
| 10.122.0015.2000 | 3.1.91.13 | 0.1.02 | 800.000,00 | ||
| SUB-TOTAL | 800.000,00 | 800.000,00 | |||
| TOTAL GERAL | 800.000,00 | 800.000,00 | |||
DECRETO N° 28.779 de 23 de agosto de 2017
Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o § único do artigo 29 da Lei n° 9.095, de 26 de julho de 2016, Decreto n° 25.785, de 06 de janeiro de 2015 e Decreto n° 28.238, de 11 de janeiro de 2017;
Confirma a exclusão?