Origem: 201601003047 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS Procedência: SERGIPE D E S P A C H O Intime-se para os fins do art. 1.023, § 2º, do CPC de 2015, observado, se o caso, o prazo em dobro (arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC de 2015). Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. À Secretaria Judiciária. Publique-se. Brasília, 24 de agosto de 2017. Ministra Rosa Weber Relatora