Origem: ADI - 4439 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência: DISTRITO FEDERAL Decisão: Retirado de pauta em face da aposentadoria do Relator. Presidência do Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 26.11.2012. Decisão : Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), pela procedência dos pedidos, para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 33, caput, § 1º e § 2º, da Lei nº 9.394/96, e do art. 11, § 1º, do Acordo Brasil-Santa Sé, aprovado por meio do Decreto Legislativo n. 698/2009 e promulgado por meio do Decreto nº 7.107/2010, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas somente pode ter natureza não confessional, com proibição da admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas, o julgamento foi suspenso. Ausente, participando da Reunião Extraordinária do Conselho Executivo da Associação Mundial de Organismos Eleitorais, em Bucareste, na Romênia, o Ministro Gilmar Mendes. Falaram: pela requerente, o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República; pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Advogada- Geral da União; pelo amicus curiae ANIS - Instituto de Bioética Direitos Humanos e Gênero, o Dr. Leonardo Almeida Lage ; pelo amicus curiae A Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - CLÍNICA UERJ DIREITOS, o Dr. Daniel Antônio de Moraes Sarmento ; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos – ATEA, a Drª. Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro; pelos amici curiae Ação Educativa, Assessoria, Pesquisa e Informação, Comitê Latino- Americano e do Caribe Para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM, ECOS – Comunicação em Sexualidade, e Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (PLATAFORMA DHESCA BRASIL), a Drª. Nathalie Fragoso e Silva Ferro; pelo amicus curiae Liga Humanista Secular, o Dr. Túlio Lima Vianna; pelo amicus curiae Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso – FONAPER, o Dr. Fabrício Lopes Paula; pelo Centro Acadêmico XI de Agosto – USP, a Drª. Lívia Gil Guimarães; pelo amicus curiae Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, o Dr. Fernando Neves da Silva; pelo amicus curiae Associação Nacional de Educação Católica do Brasil – ANEC, o Dr. Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira; pelos amici curiae União dos Juristas Católicos de São Paulo – UJUCASP, União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro – UJUCARJ e União dos Juristas Católicos do Rio Grande do Sul, o Dr. Paulo Henrique Cremoneze; e pelo amicus curiae Conferência dos Religiosos do Brasil – CRB, o Dr. João Agripino de Vasconcelos Maia. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2017. SECRETARIA JUDICIÁRIA PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS SECRETÁRIA SESSÃO ORDINÁRIA Ata da 24ª (vigésima quarta) sessão ordinária, realizada em 30 de agosto de 2017. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Ausente, participando da Reunião Extraordinária do Conselho Executivo da Associação Mundial de Organismos Eleitorais, em Bucareste, na Romênia, o Ministro Gilmar Mendes. Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Secretária, Doralúcia das Neves Santos. Abriu-se a sessão às quatorze horas, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior. COMUNICAÇÃO A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) - Senhores Ministros, antes de dar início ao pregão dos processos desta tarde, informo a Vossas Excelências que estão presentes, neste Plenário, os graduandos das Faculdades Integradas de Patos, Paraíba. Sintam-se muito bem-vindos, nós nos sentimos muito honrados com a presença de todos. JULGAMENTOS Origem: ADI - 4439 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência: DISTRITO FEDERAL Decisão: Retirado de pauta em face da aposentadoria do Relator. Presidência do Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 26.11.2012. Decisão : Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), pela procedência dos pedidos, para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 33, caput, § 1º e § 2º, da Lei nº 9.394/96, e do art. 11, § 1º, do Acordo Brasil-Santa Sé, aprovado por meio do Decreto Legislativo n. 698/2009 e promulgado por meio do Decreto nº 7.107/2010, para assentar que o ensino religioso em escolas públicas somente pode ter natureza não confessional, com proibição da admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas, o julgamento foi suspenso. Ausente, participando da Reunião Extraordinária do Conselho Executivo da Associação Mundial de Organismos Eleitorais, em Bucareste, na Romênia, o Ministro Gilmar Mendes. Falaram: pela requerente, o Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República; pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Advogada- Geral da União; pelo amicus curiae ANIS - Instituto de Bioética Direitos Humanos e Gênero, o Dr. Leonardo Almeida Lage ; pelo amicus curiae A Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - CLÍNICA UERJ DIREITOS, o Dr. Daniel Antônio de Moraes Sarmento ; pelo amicus curiae Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos – ATEA, a Drª. Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro; pelos amici curiae Ação Educativa, Assessoria, Pesquisa e Informação, Comitê Latino- Americano e do Caribe Para a Defesa dos Direitos da Mulher – CLADEM, ECOS – Comunicação em Sexualidade, e Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (PLATAFORMA DHESCA BRASIL), a Drª. Nathalie Fragoso e Silva Ferro; pelo amicus curiae Liga Humanista Secular, o Dr. Túlio Lima Vianna; pelo amicus curiae Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso – FONAPER, o Dr. Fabrício Lopes Paula; pelo Centro Acadêmico XI de Agosto – USP, a Drª. Lívia Gil Guimarães; pelo amicus curiae Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, o Dr. Fernando Neves da Silva; pelo amicus curiae Associação Nacional de Educação Católica do Brasil – ANEC, o Dr. Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira; pelos amici curiae União dos Juristas Católicos de São Paulo – UJUCASP, União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro – UJUCARJ e União dos Juristas Católicos do Rio Grande do Sul, o Dr. Paulo Henrique Cremoneze; e pelo amicus curiae Conferência dos Religiosos do Brasil – CRB, o Dr. João Agripino de Vasconcelos Maia. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 30.8.2017. Brasília, 30 de agosto de 2017. Doralúcia das Neves Santos Assessora-Chefe do Plenário ACÓRDÃOS Centésima Vigésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos termos do art. 95 do RISTF.