Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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Contudo, não basta deduzir a inaplicabilidade dos óbices sumulares, devendo
ser esclarecido o rechaço aos pontos esteares da decisão de admissibilidade, como
comprovar, por meio da contraposição dos argumentos postos no recurso especial e
conclusões do acórdão recorrido, a suficiência e adequação do inconformismo.

Ademais, em relação à incidência das Súmulas 83/STJ e 126/STJ e, ainda, à
ausência de adequada comprovação do dissídio jurisprudencial, o agravante olvidou-se,
por completo, de infirmar referidos fundamentos.

Quanto à aplicação da Súmula 83/STJ, caberia ao agravante comprovar, por
meio da indicação de precedentes desta Corte Superior, a desarmonia do julgado ou
da ausência de entendimento pacificado sobre a matéria
, por exemplo, evidenciando,
assim, a inaplicabilidade do embaraço indicado pelo Tribunal
a quo, o que não ocorreu.

Com efeito: "E, ainda, esta Corte firmou o entendimento de que, "quando o
inconformismo excepcional não é admitido pela instância ordinária, com fundamento
no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a impugnação deve
indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão
combatida"
(AgRg no AREsp 709.926/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 28/10/2016), o que não ocorreu no
caso destes autos"
(AgRg no AREsp 637.462/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro
Dantas
, DJe de 1º/8/2017).

Ainda que assim não fosse, "Também é pacífico o entendimento neste Pretório
no sentido de que o Enunciado n. 83 da Súmula do STJ se aplica aos recursos especiais
interpostos tanto pela alínea "c" quanto pela alínea "a" do permissivo constitucional"
(AgRg no AREsp 1.241.318/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe
25/04/2018).

Nesse sentido:

"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL. APLICAÇÃO DA
CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 3º DO ART. 171 DO CP.
POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES AUFERIDOS
INDEVIDAMENTE. TIPICIDADE DA CONDUTA. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO
ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA
IMPROVIDA.