Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
de cotejo analítico e certidão não juntada/cópia não
autenticada/repositório não autorizado/repositório não oficial.
3. A concessão de habeas corpus, de ofício, ocorre por
iniciativa do próprio órgão jurisdicional quando constatada a
existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, o que
ocorre na hipótese.
4. Em 8/11/2019, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal
Federal concluiu o julgamento das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade n. 43, 44 e 54, e decidiu, por maioria de votos, que
é constitucional a regra do Código de Processo Penal que prevê o
esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado
da condenação) para o início do cumprimento da pena.
5. Mesmo antes do mencionado julgamento, esta Corte
Superior, por sua Terceira Seção, havia pacificado entendimento no
sentido de que não se procede à execução provisória de penas
restritivas de direitos.
6. Agravo regimental não provido. Concessão de habeas
corpus de ofício para suspender a execução provisória das penas
restritivas de direitos." (AgRg no AREsp 1682769/SC, Quinta Turma,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 23/06/2020).
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182
DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Enquanto a decisão de admissibilidade do recurso
especial assentou os óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ quanto ao pedido
de desclassificação e da Súmula n. 83/STJ quanto ao pleito de
aplicação do princípio da insignificância, no agravo a defesa deixou de
impugnar o óbice da Súmula n. 83/STJ com relação ao pedido de
desclassificação.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente
todos os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o enunciado
n. 182 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental desprovido." (AgRg no AREsp
1667698/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 29/05/2020).
"PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA.
VERBETE SUMULAR N. 182/STJ.
1. Não se conhece de agravo em recurso especial que deixa
de impugnar especificamente aos fundamentos da decisão recorrida.
2. Agravo regimental improvido com determinação de
imediata retomada da marcha processual de primeira instância,
independente da interposição de outros recursos" (AgRg no AREsp n.
Confirma a exclusão?