Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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548XXXX-60.2021.8.09.0006, da 1ª Vara Criminal da comarca de Anápolis/GO,
facultando-se ao Magistrado singular determinar o cumprimento de medidas cautelares
alternativas à prisão.

Intime-se o Ministério Público estadual.

Publique-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator

Processos na página

548XXXX-60.2021.8.09.0006