Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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com que o crime fora praticado" (HC n. 417.217/SP, Rel. Ministro Ribeiro
Dantas
, 5ª T., DJe 14/12/2017, destaquei).

O STJ, em casos similares, entende ser válida a fundamentação da
medida constritiva fundada na gravidade concreta do delito, inclusive quando o
agente tenta subtrair bens da vítima mediante concurso de agentes e uso de arma de
fogo. Confira-se:

[...]

II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal
medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real
indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código
de Processo Penal.

III - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente
fundamentado em dados concretos extraídos dos autos,
que
evidenciam que a liberdade dos Agravantes acarretaria risco à
ordem pública, notadamente se considerada a gravidade concreta
da conduta que foi imputada aos Agravantes; consistente em
tentativa de roubo majorado pelo concurso de pessoas, no qual
houve o emprego de arma de fogo para atingir o intento
criminoso, não se consumando o delito por circunstâncias
alheias à vontade dos agentes
, a revelar a periculosidade dos
Agravantes, justificando a imposição da medida extrema em
desfavor deles.

[...]

Agravo regimental desprovido.

(AgRg no HC n. 649.850/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T.,
DJe 8/4/2021, grifei)

[...]

2. A segregação preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou
contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a
liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou
os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).

3. São idôneos os motivos elencados para converter a prisão em
flagrante do paciente em custódia preventiva, por evidenciarem a
gravidade concreta da conduta em tese perpetrada - roubo a
estabelecimento comercial em concurso de agentes e mediante
emprego de arma de fogo -, circunstância suficiente, nos termos da
jurisprudência desta Corte Superior, para justificar a imposição da
cautela extrema.

4. Por idênticos motivos, a adoção de outras medidas cautelares
não se prestaria a evitar o cometimento de novas infrações penais