Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
indevida supressão de instância.
Não se verifica, portanto, motivo para a mitigação do enunciado da Súmula n.
691 do STF.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Relator
Confirma a exclusão?