Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 721794 - SP (2022/0031348-4)

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ADVOGADOS : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

LUCIANO PEREIRA DE ANDRADE - SP241228

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : PAULO CESAR FERNANDES GARCIA (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EMENTA

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVA PROGRESSÃO. DIA EM QUE
O ÚLTIMO REQUISITO (OBJETIVO OU SUBJETIVO) ESTIVER
PREENCHIDO. DATA DO EXAME CRIMINOLÓGICO. LEGALIDADE.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de PAULO

CESAR FERNANDES GARCIA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo
proferido no Agravo de Execução Penal n. 001XXXX-37.2021.8.26.0602.

Colhe-se nos autos que o Paciente, atualmente no regime semiaberto, cumpre pena de

16 (dezesseis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática dos crimes de
homicídio qualificado, furto qualificado e roubo simples, com término de cumprimento de pena
previsto para 08/03/2023 (fls. 41-48).

Formulado pela Defesa pedido de progressão de regime, o Juízo da Vara do Júri e

Execuções da Comarca de Sorocaba/SP deferiu o pleito, fixando como data-base para
nova progressão "
a data de confecção do último laudo pericial do exame criminológico
(subjetivo)
" (fls. 80-83).

Interposto agravo em execução perante a Corte de origem, o recurso defensivo foi
desprovido (fls. 15-20).

No presente mandamus, a Parte Impetrante sustenta, em suma, "a reforma da decisão
para determinar a retificação da base de cálculo de penas, de modo a possuir como termo
a quo
a data do preenchimento do requisito objetivo para a progressão ao regime semiaberto a incidir
sobre o restante de pena a cumprir, aferindo o lapso respectivo para futura progressão ao
regime aberto
" (fl. 13).

Processos na página

2022/0031348-4 001XXXX-37.2021.8.26.0602