Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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propósito:

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. AGRAVANTE CONDENADA POR
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS
MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

1. O habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se
presta a dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do
impetrante trazê-la no momento da impetração, máxime quando se tratar de advogado
constituído (HC n. 317.882/RJ, Relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma,DJe
31/8/2015).

2. Caso em que a defesa busca a concessão do pedido de substituição da custódia preventiva
pela prisão domiciliar. Contudo, o impetrante não juntou cópia das peças essenciais para a
compreensão da controvérsia, tais como cópia do inteiro teor do acórdão impugnado, do
decreto de prisão preventiva e da decisão do Juiz a quo que tenha denegado o pleito de
prisão domiciliar, razão pela qual há de ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente o
writ.

3. Agravo regimental improvido.

(AgRg no HC 657.829/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
julgado em 13/04/2021, DJe 19/04/2021)

Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 09 de fevereiro de 2022.

OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)

Relator