Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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cautelar mantém-se esta sob os auspícios da garantia da ordem pública. 4.
Havendo indícios de autoria e de materialidade, apreendendo-se sugestiva
quantidade e variedade de droga, presente está o pressuposto da ordem
pública, sendo a prisão medida que se impõe. 5. Impossível é a concessão
do writ por presunção 6. Incabível é a substituição da prisão por outra
medida cautelar conforme disposto no artigo 282 §6° do CPP e presentes
estando os requisitos do artigo 312 do mesmo diploma legal associados à
gravidade do delito, inadequadas são tais medidas. 7. Primariedade,
ocupação lícita e residência fixa por si só não viabiliza a soltura do paciente.
8. Ordem denegada.
Neste habeas corpus, aduz o impetrante que o paciente estaria sofrendo
constrangimento ilegal, sustentando, para tanto, a ilegalidade da prisão decorrente de
invasão de domicílio, a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva,
notadamente em virtude de ter sido apreendida pequena quantidade de entorpecente e
da primariedade do paciente, circunstâncias favoráveis aptas a garantir sua liberdade.
Requer, inclusive liminarmente, seja revogada ou convertida em medida
cautelar diversa a prisão preventiva
É, em síntese, o relatório.
Decido.
O exame das alegações formuladas pela defesa evidencia, de plano, que a
tese declinada no presente writ encontra amparo na jurisprudência firmada nesta Corte,
razão pela qual vislumbro ser o caso de concessão liminar da ordem.
Esta Corte é firme na compreensão de que a prisão provisória é medida
dotada de excepcionalidade, cabível apenas quando demonstrada, em decisão
fundamentada, a premente necessidade do resguardo da ordem pública, da instrução
criminal ou da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal. Confiram-se:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
QUADRILHA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda
custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal
condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art.
312 do Código de Processo Penal.
[...]
3. "Em hipóteses nas quais o acusado responde ao processo em liberdade, a
Sexta Turma deste Superior Tribunal tem decidido que a decretação da
prisão cautelar na sentença pressupõe a existência de fatos novos capazes
de comprovar a imprescindibilidade do recolhimento ao cárcere" (RHC
60.565/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,
julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015).
[...]
5. Ordem concedida para que o paciente possa aguardar em liberdade, se
Confirma a exclusão?