Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
concurso formal impróprio.
3º Quanto a JOSÉ:
Fixada a pena-base em 30 anos de reclusão quanto ao delito de latrocínio tentado,
presente, na segunda fase, a agravante do perigo comum, afastada a agravante do motivo
torpe, permanece a pena no mesmo patamar, pela atenuante da confissão espontânea ora
reconhecida, que se compensa com a agravante. Por fim, na terceira etapa, reduzem-se as
penas em 2/3, quanto aos primeiros contextos fáticos, e em 1/2, quanto ao terceiro, as
quais se tornam definitivas em 25 anos de reclusão, por força do concurso formal
impróprio.
4º Quanto a MARCOS PAULO:
Fixada a pena-base em 30 anos de reclusão quanto ao delito de latrocínio tentado,
presente, na segunda fase, a agravante do perigo comum, afastada a agravante do motivo
torpe, aumentam-se as penas em 1/3 quanto a MARCOS PAULO, FERNANDO e
THIAGO, porquanto reincidente. Por fim, na terceira etapa, reduzem-se as penas em 2/3,
quanto aos primeiros contextos fáticos, e em 1/2, quanto ao terceiro, as quais se tornam
definitivas em 33 anos e 4 meses de reclusão, por força do concurso formal
impróprio.
5º Quanto a FERNANDO:
Fixada a pena-base em 30 anos de reclusão quanto ao delito de latrocínio tentado,
presente, na segunda fase, a agravante do perigo comum, afastada a agravante do motivo
torpe, aumentam-se as penas em 1/3 quanto a MARCOS PAULO, FERNANDO e
THIAGO, porquanto reincidente. Por fim, na terceira etapa, reduzem-se as penas em 2/3,
quanto aos primeiros contextos fáticos, e em 1/2, quanto ao terceiro, as quais se tornam
definitivas em 33 anos e 4 meses de reclusão, por força do concurso formal
impróprio.
6º Quanto a THIAGO:
Fixada a pena-base em 30 anos de reclusão quanto ao delito de latrocínio tentado,
presente, na segunda fase, a agravante do perigo comum, afastada a agravante do motivo
torpe, aumentam-se as penas em 1/3, porquanto reincidente. Por fim, na terceira etapa,
reduzem-se as penas em 2/3, quanto aos primeiros contextos fáticos, e em 1/2, quanto ao
terceiro, as quais se tornam definitivas em 33 anos e 4 meses de reclusão, por força
do concurso formal impróprio.
Ante o exposto, não conheço dos agravos interpostos por JEFFERSON e JOSÉ.
Conheço dos agravos interpostos pelos demais recorrentes para dar parcial provimento
aos recursos especiais a fim de reduzir as penas de todos os recorrentes, nos termos da
fundamentação supracitada, conforme o art. 580 do CPP.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 01 de fevereiro de 2022.
OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Relator
Confirma a exclusão?