Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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concurso formal impróprio.

3º Quanto a JOSÉ:

Fixada a pena-base em 30 anos de reclusão quanto ao delito de latrocínio tentado,
presente, na segunda fase, a agravante do perigo comum, afastada a agravante do motivo
torpe, permanece a pena no mesmo patamar, pela atenuante da confissão espontânea ora
reconhecida, que se compensa com a agravante. Por fim, na terceira etapa, reduzem-se as
penas em 2/3, quanto aos primeiros contextos fáticos, e em 1/2, quanto ao terceiro, as
quais
se tornam definitivas em 25 anos de reclusão, por força do concurso formal
impróprio.

4º Quanto a MARCOS PAULO:

Fixada a pena-base em 30 anos de reclusão quanto ao delito de latrocínio tentado,
presente, na segunda fase, a agravante do perigo comum, afastada a agravante do motivo
torpe, aumentam-se as penas em 1/3 quanto a MARCOS PAULO, FERNANDO e
THIAGO, porquanto reincidente. Por fim, na terceira etapa, reduzem-se as penas em 2/3,
quanto aos primeiros contextos fáticos, e em 1/2, quanto ao terceiro,
as quais se tornam
definitivas em 33 anos e 4 meses de reclusão, por força do concurso formal
impróprio.

5º Quanto a FERNANDO:

Fixada a pena-base em 30 anos de reclusão quanto ao delito de latrocínio tentado,
presente, na segunda fase, a agravante do perigo comum, afastada a agravante do motivo
torpe, aumentam-se as penas em 1/3 quanto a MARCOS PAULO, FERNANDO e
THIAGO, porquanto reincidente. Por fim, na terceira etapa, reduzem-se as penas em 2/3,
quanto aos primeiros contextos fáticos, e em 1/2, quanto ao terceiro,
as quais se tornam
definitivas em 33 anos e 4 meses de reclusão, por força do concurso formal
impróprio.

6º Quanto a THIAGO:

Fixada a pena-base em 30 anos de reclusão quanto ao delito de latrocínio tentado,
presente, na segunda fase, a agravante do perigo comum, afastada a agravante do motivo
torpe, aumentam-se as penas em 1/3, porquanto reincidente. Por fim, na terceira etapa,
reduzem-se as penas em 2/3, quanto aos primeiros contextos fáticos, e em 1/2, quanto ao
terceiro,
as quais se tornam definitivas em 33 anos e 4 meses de reclusão, por força
do concurso formal impróprio.

Ante o exposto, não conheço dos agravos interpostos por JEFFERSON e JOSÉ.
Conheço dos agravos interpostos pelos demais recorrentes para dar parcial provimento
aos recursos especiais a fim de reduzir as penas de todos os recorrentes, nos termos da
fundamentação supracitada, conforme o art. 580 do CPP.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 01 de fevereiro de 2022.

OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)

Relator