Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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haja o bloqueio da TDA complementar, no montante correspondente à
área não registrada em cartório, até que seja solucionada a
titularidade do domínio.

6. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a).

Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022.

Ministro OG FERNANDES

Relator