Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 1974160 - GO (2021/0251113-6)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
RECORRIDO : BENEDITO TORRES NETO
ADVOGADOS : ALEXANDRE IUNES MACHADO - GO017275
TAYNA TIAGO NOVAES - GO058460
EMENTA
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EFEITOS FINANCEIROS DA
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE ESTÁGIO CERTIFICADO PELA OAB.
PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DOIS MARCOS
TEMPORAIS PARA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1.A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem
impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o
requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula
282 do STF.
2. Hipótese em que o recorrente apresenta tese recursal relativa à
existência de dois marcos temporais para a verificação do implemento
da prescrição que não foi objeto de debate na instância de origem.
3. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte, para que se
tenha por prequestionada determinada matéria, é necessário que a
questão tenha sido objeto de debate, à luz da legislação federal
indicada, com a imprescindível manifestação pelo Tribunal de origem,
o qual deverá emitir um juízo de valor acerca dos dispositivos legais,
ao decidir pela sua aplicação ou seu afastamento em relação a cada
caso concreto, o que não se deu na espécie.
4. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
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