Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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deve ser limitada ao valor da obrigação principal, sem o
acréscimo de juros moratórios. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 08 de fevereiro de 2022 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator