Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 149239 - SP (2021/0189204-7)
RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : ALINE DA ROCHA
ADVOGADOS : JOSÉ AGUINALDO DO NASCIMENTO - SP173187
JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR - SP236075
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Inviável o conhecimento do recurso em habeas corpus em
que as teses arguidas não foram analisadas no acórdão impugnado.
2. Caberia a defesa, nos termos da jurisprudência desta Corte
Superior, interpor Embargos de Declaração na origem a fim de sanar
eventuais omissões.
3. Agravo Regimental no Recurso em habeas corpus
desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
Relator
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