Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 721050 - SP (2022/0027240-9)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : WESLEY RICARDO SANTOS CARDOSO (PRESO)

ADVOGADOS : VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES E OUTRO - SP331639

MATHEUS BRAGA YAGUI - SP453371

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO

Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência.

Assim dispõe o art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida
no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão
distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não
haja retratação da decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente

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2022/0027240-9