Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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AgRg no HABEAS CORPUS Nº 721411 - RJ (2022/0029542-1)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : G R C (PRESO)

ADVOGADO : GERALDO KAUTZNER MARQUES - RJ076166

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO

Cuida-se de agravos regimentais interpostos contra decisão monocrática da
Presidência.

Assim dispõe o art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida
no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão
distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não
haja retratação da decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição dos agravos.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente

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2022/0029542-1