Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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pela admissibilidade do recurso como representativo da controvérsia (e-STJ, fls.
750/751).

Assim, em análise superficial deste processo, plenamente passível de revisão
pelo relator destes autos, entendo preenchidos os requisitos formais previstos no
art. 256 do Regimento Interno do STJ.

A submissão do recurso ao rito dos recursos repetitivos, precedente qualificado
de estrita observância pelos juízes e tribunais nos termos do art. 121-A do RISTJ e
do art. 927 do CPC, orientará as instâncias ordinárias, cuja eficácia refletirá em
numerosos processos em tramitação, balizando as atividades futuras da sociedade,
das partes processuais, dos advogados e dos magistrados. Além disso, possibilitará
o desestímulo à interposição de incidentes processuais, bem como a desistência de
recursos eventualmente interpostos, tendo em vista ser fato notório que a ausência
de critérios objetivos para a identificação de qual é a posição dos tribunais com
relação a determinado tema incita a litigiosidade processual.

Por outro lado, a submissão ao rito qualificado evitará decisões divergentes nos
tribunais ordinários e o envio desnecessário de recursos especiais e/ou agravos em
recursos especiais a esta Corte Superior, tendo em vista que os presidentes e vice-
presidentes dos tribunais de origem, responsáveis pelo juízo de admissibilidade,
poderão negar seguimento a recursos especiais que tratem da mesma questão,
ensejando o cabimento do agravo interno para o próprio tribunal, e não mais do
agravo em recurso especial, conforme estabelecido no § 2º do art. 1.030 do CPC.

Quanto ao aspecto numérico, mesmo não tendo sido consignado nas decisões de
admissibilidade o quantitativo de processos sobrestados na origem, a Vice-
Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, órgão responsável pelo
juízo de admissibilidade de recursos especiais interpostos no respectivo Tribunal,
possui a visão sistêmica do volume de feitos com determinada questão de direito,
sendo as atividades de sobrestamento de processos atos judiciais que se iniciarão
após a seleção do recurso como representativo da controvérsia.

Ademais, em pesquisa à base de jurisprudência desta Corte, é possível recuperar
aproximadamente 4.043 decisões monocráticas e 184 acórdãos proferidos por
Ministros componentes das Terceira e Quarta Turmas, contendo controvérsia
semelhante a destes autos, o que corrobora o potencial de multiplicidade da matéria