Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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RECURSO ESPECIAL Nº 1960237 - PR (2021/0294543-9)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA
DE PRECEDENTES
RECORRENTE : GENESIO DE OLIVEIRA
ADVOGADOS : CLAUDINEY ERNANI GIANNINI - PR045167
EDSON CHAVES FILHO - PR051335
EDUARDO HENRIQUE RAMOS CHAVES - PR069310
RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS : CLAUDIA LORENA CARRARO - PR016137
VOLNIR CARDOSO ARAGÃO - RS028906
RECORRIDO : CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO : ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA -
PE016983
DESPACHO
Vistos etc.
Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o Plenário do
Superior Tribunal de Justiça realizou diversas alterações para atualizar o
Regimento Interno da Corte.
Dentre elas, destaco a Emenda Regimental n. 24, de 28 de setembro de 2016,
que teve como principal objetivo regulamentar preceitos estabelecidos no
CPC/2015 correlatos ao processo e ao julgamento de precedentes qualificados de
competência deste Tribunal Superior (recursos repetitivos, incidente de assunção
de competência e enunciados de súmula).
Em relação aos recursos repetitivos, do art. 256 ao 256-X, foram disciplinados
procedimentos aplicáveis desde a seleção do recurso no tribunal de origem como
representativo da controvérsia até a proposta de revisão de entendimento firmado
sob o rito dos repetitivos.
Importantes inovações também podem ser conferidas nos arts. 256 ao 256-D do
RISTJ, que estabelecem atribuições ao Presidente do STJ para despachar, antes da
Processos na página
2021/0294543-9Confirma a exclusão?