Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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RECURSO ESPECIAL Nº 1960237 - PR (2021/0294543-9)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA

DE PRECEDENTES

RECORRENTE : GENESIO DE OLIVEIRA

ADVOGADOS : CLAUDINEY ERNANI GIANNINI - PR045167

EDSON CHAVES FILHO - PR051335

EDUARDO HENRIQUE RAMOS CHAVES - PR069310

RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

ADVOGADOS : CLAUDIA LORENA CARRARO - PR016137

VOLNIR CARDOSO ARAGÃO - RS028906

RECORRIDO : CAIXA SEGURADORA S/A

ADVOGADO : ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA -

PE016983

DESPACHO

Vistos etc.

Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o Plenário do
Superior Tribunal de Justiça realizou diversas alterações para atualizar o
Regimento Interno da Corte.

Dentre elas, destaco a Emenda Regimental n. 24, de 28 de setembro de 2016,
que teve como principal objetivo regulamentar preceitos estabelecidos no
CPC/2015 correlatos ao processo e ao julgamento de precedentes qualificados de
competência deste Tribunal Superior (recursos repetitivos, incidente de assunção
de competência e enunciados de súmula).

Em relação aos recursos repetitivos, do art. 256 ao 256-X, foram disciplinados
procedimentos aplicáveis desde a seleção do recurso no tribunal de origem como
representativo da controvérsia até a proposta de revisão de entendimento firmado
sob o rito dos repetitivos.

Importantes inovações também podem ser conferidas nos arts. 256 ao 256-D do
RISTJ, que estabelecem atribuições ao Presidente do STJ para despachar, antes da

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