Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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examinado pelo Tribunal de origem, na hipótese de o acórdão recorrido divergir da
orientação do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal a quo, com fulcro
no art. 1.030, III, do CPC/2015, para que o recurso especial fique sobrestado
aguardando o julgamento do Tema nº 1.046, e, após, sejam adotadas as providências
previstas no art. 1.040 do CPC/2015.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 09 de fevereiro de 2022.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
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