Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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4.1. Assim, considerando o entendimento firmado pela Corte Especial na QO
no REsp 1.813.684/SP, não se faz possível a comprovação do feriado local,
na hipótese, dos feriados de Corpus Christi e da data magna do Estado de
São Paulo, após a interposição do recurso.
5. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp 1694797/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado
em 13/12/2021, DJe 15/12/2021)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. FERIADO LOCAL.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR EM AGRAVO INTERNO.
IMPOSSIBILIDADE PARA RECURSOS INTERPOSTOS A PARTIR DA
VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N.
182/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Nos termos do vigente Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), não
é cabível a comprovação posterior de feriado local, o qual deve ser
demonstrado no ato da interposição do recurso (art. 1.003, § 6º).
Precedentes.
2. A modulação de efeitos implementada pela Corte Especial no REsp
1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de Carnaval, e tão
somente para os casos anteriores à publicação do acórdão do referido
precedente, ocorrida no DJe de 18.11.2019, não valendo para os demais
feriados.
3. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 1.481.810/SP, reafirmou sua
orientação no sentido de que a modulação de efeitos relativa ao feriado de
segunda-feira de Carnaval não deve ser estendida aos demais feriados locais,
valendo a regra geral instituída pelo Código de Processo Civil quanto à
necessidade de comprovação da tempestividade no ato de interposição do
recurso.
4. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da
Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1817551/MS,
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado
em 13/12/2021, DJe 15/12/2021)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. FERIADO LOCAL. SEMANA SANTA.
POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR RESTRITA AO
FERIADO DE SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. RECURSO
Confirma a exclusão?