Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2006938 - PR (2021/0335130-4)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : ALCEU LOURENCO
ADVOGADOS : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123
SANDRO RAFAEL BONATTO - PR022788
ISABELLA MARIA BIDART LIMA DO AMARAL - PR054744
VANESSA LEAL - PR043072
GABRIELA CAZAROTI GELAIN - PR097796
AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS : JOAO CORREA SOBANIA - PR011173
CLAUDIA LORENA CARRARO - PR016137
AGRAVADO : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADOS : CARLA PINTO DA COSTA - RS061655
PAULO ANTONIO MULLER - PR067090
INTERES. : UNIÃO
DECISÃO
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por ALCEU
LOURENCO contra decisão que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas
alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Ação: de responsabilidade obrigacional securitária ajuizada por ALCEU
LOURENCO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SUL AMERICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS na qual requer indenização em decorrência dos danos existentes
em suas residências, os quais se originaram de vícios de construção.
Decisão de admissibilidade do TJ/PR: inadmitiu o recurso especial,
com base nos seguintes fundamentos:
i) aplicação do Tema 1.011 do STF, tendo em vista a orientação firmada em
regime de repercussão geral no tocante à competência para o processamento e
julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública,
na qual a CEF atue em defesa do FCVS; e
Processos na página
2021/0335130-4Confirma a exclusão?