Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 720980 - SP (2022/0026776-6)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA

IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ADVOGADOS : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

FERNANDA COSTA TEIXEIRA - SP318411

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : CAIO SLEITER SOUZA DOS SANTOS (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de CAIO
SLEITER SOUZA DOS SANTOS
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo
que denegou a medida pleiteada no HC n. 227XXXX-58.2021.8.26.0000, nos
termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 76/77):

Habeas corpus com pedido liminar Tráfico de Drogas Pretensão de
revogação da prisão preventiva, com concessão da liberdade provisória com
aplicação ou não de medidas cautelares diversas da prisão e expedição de
alvará de soltura Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva, tratando-se de decisão inidônea, de desnecessidade da
segregação física do paciente em face das condições pessoais favoráveis, da
possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e de
futuros benefícios que seriam aplicados ao paciente em caso de condenação
que seriam diversos do regime fechado - Decisão que manteve a prisão
cautelar do paciente bem fundamentada, entendendo estarem presentes os
pressupostos da prisão preventiva, não se mostrando suficientes as medidas
cautelares diversas da prisão Crime que, por sua natureza e gravidade,
demonstra a personalidade deturpada do paciente, justificando a prisão
cautelar para a garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do
Código de Processo Penal Eventuais condições favoráveis do paciente não
garantem direito à liberdade provisórias e a manutenção da custódia
é recomendada por outros elementos constantes dos autos Presentes os
pressupostos da prisão preventiva, não se mostrando suficientes as demais
cautelares e a prisão domiciliar Inexistência de constrangimento ilegal
Circunstâncias que até o momento impõem a manutenção da prisão
preventiva - Ordem denegada.

Vislumbrando indícios de que o paciente teria perpetrado o crime de tráfico de
drogas ilícitas, tendo sido flagrado com 144,3g de maconha e 8,7g de cocaína

Processos na página

2022/0026776-6 227XXXX-58.2021.8.26.0000