Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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julgamento: 03/03/2021; Data de registro: 03/03/2021).
(e-STJ fls. 29/32 – negritei)
Sobre o tema, a norma penal literal limita a progressão especial da pena à
figura materna:
Lei de Execuções Penais:
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva
com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz,
quando o preso tiver cumprido ao menos:
[...]
§ 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças
ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são,
cumulativamente:
I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;
III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;
IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo
diretor do estabelecimento;
V - não ter integrado organização criminosa.
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime
aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
Contudo, a norma pode ser estendida ao pai da criança.
Explico.
Segundo a jurisprudência desta Corte, o pai também pode se beneficiar da
prisão domiciliar, desde que seus cuidados sejam imprescindíveis ao infante:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
1. Da análise dos fundamentos adotados no decreto de prisão preventiva e
nas decisões que o mantiveram, verifica-se que o encarceramento está
devidamente justificado na garantia da ordem pública, considerando a
reiteração criminosa do agravante que, além de reincidente, estava em
cumprimento de pena.
2. No que toca ao pleito de fixação de prisão domiciliar, por ser pai de duas
crianças menores de doze anos, não há comprovação de que o paciente seja
o único responsável pelos cuidados com os filhos, não atendendo, portanto,
Confirma a exclusão?