Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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à exigência legal (art. 318, VI - CPP).

3. Agravo regimental improvido.

(AgRg no HC 704.326/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA
TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 13/12/2021)

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
CUSTÓDIA PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO
IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR. SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL. AGRAVO
NÃO PROVIDO.

1. A menção a circunstâncias indicativas da gravidade da conduta em tese
perpetrada - notadamente pela apreensão de cerca de 2,5 kg de maconha, 100
g de cocaína e 100 g de crack, além de anotações relacionadas ao comércio
espúrio e dinheiro em espécie - constitui fundamento bastante para a
imposição da cautela extrema, a despeito das condições pessoais favoráveis
do acusado.

2. Outrossim, esta Corte Superior firmou o posicionamento de que, para a
concessão de prisão domiciliar a pai de menor de 12 anos, é necessária a
comprovação da imprescindibilidade do genitor aos cuidados da criança, o
que não se verificou na espécie.

3. Para alterar essa conclusão, seria necessária dilação probatória,
incompatível com a via estreita do habeas corpus.

4. Agravo não provido.

(AgRg no HC 696.102/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 22/11/2021)

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO
PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E
ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA
CULPA. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA DELITUOSA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO
DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

(...)

3. In casu, embora o paciente esteja preso cautelarmente desde 23/3/2021 -
ou seja, há aproximadamente 6 (seis) meses -, não se identifica, por ora, o
alegado constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para a
formação da culpa, tendo em vista que o processo originário tem 9 (nove)
réus, além de ter sido necessária a expedição de carta precatória para citar o
paciente. Assim, como o processo em exame, na medida em que apresenta
certa complexidade, parece seguir marcha regular, não há falar em desídia
por parte do Poder Judiciário, que, ao que tudo indica, vem empreendendo
esforços para imprimir celeridade à ação penal.

4. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada
para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da
instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que
presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de
perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.