Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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aliados às circunstâncias da prisão em flagrante (apreensão de cocaína e
considerável quantidade de maconha, forma de acondicionamento, dinheiro
em espécie, sendo o local dos fatos apontado como ponto de venda de
drogas), respaldarem a tese acusatória, além da confissão do apelante sob o
crivo do contraditório.
Impossível se mostra a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes
para a conduta descrita no artigo 28 da Lei de Drogas, pois, o conjunto
probatório é suficiente para comprovar a materialidade e a autoria delitiva
do crime de tráfico de drogas.
Eventual reconhecimento da condição de usuário em nada inviabiliza a
condenação pelo delito de tráfico de drogas, visto que inexiste
incompatibilidade entre as condutas.
Inviável a redução da pena-base pelo crime de tráfico, pois, além de
circunstância judicial desfavorável, foi considerada na análise o artigo 42 da
Lei nº 11.343/2006,estando a exasperação devidamente fundamentada e o
quantum recrudescido é razoável e proporcional ao caso.
Não há que se falar em absolvição por atipicidade, com relação ao crime do
artigo 16 da Lei 10.826/2003. Verificada a sua eficiência, a posse de arma ou
munição é crime de mera conduta, pois a lei visa resguarda a incolumidade
pública, tendo como objeto jurídico imediato a segurança pública e a paz
social.
Opera-se a desclassificação da conduta descrita no artigo 16 do Estatuto do
Desarmamento para àquela descrita no artigo 12 da mesma lei, em razão da
reclassificação de armas e munições para uso permitido, antes consideradas
como sendo de uso restrito, conforme o instituto da “novatio legis in mellius”.
Daí o presente habeas corpus substitutivo de recurso próprio, no qual a defesa
insiste no reconhecimento da nulidade da condenação do paciente, em razão da alegada
invasão domiciliar realizada pelos agentes estatais que efetivaram a prisão do paciente, de
modo que as instâncias ordinárias não apontaram elementos fáticos idôneos que
justificassem o ingresso forçado em domicílio.
Informa a defesa que "as instâncias ordinárias afastaram a alegação da
nulidade da prisão em flagrante em decorrência da suposta violação de domicílio por
entender caracterizada a situação flagrancial que admitiria o ingresso forçado, já que os
policiais receberam informações que relatava a existência de drogas no interior da
residência, que ao avistarem os policiais, empreenderam fuga para o interior da
propriedade, razão pela qual foi perseguido, preso e identificado os entorpecentes nos
termos das informações apócrifas recebidas" (e-STJ fl. 5).
Ao final, requer, liminarmente e no mérito, seja concedida a
ordem, determinando a anulação desde o início da ação penal originária, com a expedição
do alvará de soltura do paciente.
É o relatório. Decido.
A liminar em habeas corpus, bem como em recurso em habeas corpus, não
Confirma a exclusão?