Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 721773 - MT (2022/0031346-0)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
IMPETRANTE : MATHEUS CORREIA DE CAMPOS
ADVOGADO : MATHEUS CORREIA DE CAMPOS - MT029983
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PACIENTE : SIDNEI DE SOUZA (PRESO)
INTERES. : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de
SIDNEI DE SOUZA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso, no julgamento da Apelação Criminal n. 00XXXX-03.2019.8.11.0008.
Depreende-se dos autos que o Juízo da 3ª Vara Judicial da Comarca de Barra
do Bugres/MT condenou o paciente, pela prática dos crimes tipificados no artigo 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006 e no artigo 16 da Lei n. 10.826/2003, na forma do artigo 69
do Código Penal, à pena de 11 (onze) anos e 03 (três) meses de reclusão, em
regime inicial fechado, mais o pagamento de 720 (setecentos e vinte) dias-multa (e-STJ
fls. 72/81).
Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação, alegando,
"preliminarmente, a nulidade da busca e apreensão, com o reconhecimento da ilicitude da
prova e seu desentranhamento dos autos, culminando em absolvição por insuficiência de
provas, alegando que houve violação de domicílio por parte dos policiais. No mérito,
persegue a absolvição do recorrente, alegando ausência de provas suficientes para
embasar o decreto condenatório acerca do crime de tráfico de drogas ou a sua
desclassificação para a conduta prevista no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. Requer a
absolvição do crime descrito no artigo 16 da Lei 10.826/2003 por atipicidade material da
conduta, ante a ausência de lesão do bem jurídico tutelado. Alternativamente, pugna pela
desclassificação da conduta de porte ilegal de munição de uso restrito para àquela descrita
no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, ante a novatio legis in mellius, em razão da
Portaria nº 1.222/2019 ter listado o calibre 9mm (nove milímetros) como de uso
Processos na página
2022/0031346-0 • 000XXXX-03.2019.8.11.0008Confirma a exclusão?