Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
ofício.
2. Quanto às considerações relacionadas ao decreto preventivo originário, tal
decisão não foi juntada aos autos, inviabilizando o exame das alegações de
constrangimento ilegal. É de se ressaltar que o rito do habeas corpus pressupõe
prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de
maneira inequívoca, por meio de documentos, a existência de constrangimento
ilegal imposto ao paciente. Precedentes.
3. A respeito da não realização de audiência de custódia, a questão sequer foi
cogitada no acórdão atacado, de modo que não pode ser examinada diretamente por
esta Corte, por configurar supressão de instância.
4. A revogação da prisão domiciliar foi devidamente fundamentada, uma vez que a
paciente, em menos de 2 meses de gozo do benefício, descumpriu, por mais de uma
vez, seus termos, afastando-se de seu lar sem autorização judicial prévia.
5. No que tange à ausência de prévia oportunidade para a defesa se manifestar antes
da revogação do benefício, verifica-se que o acórdão atacado não examinou a
matéria, e tampouco foram opostos embargos declaratórios, de modo que a questão,
também nesse ponto, encontra óbice na supressão de instância.
6. Ordem não conhecida."
(HC 473.431/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA
TURMA, julgado em 12/2/2019, DJe 19/2/2019, grifou-se).
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE
ANÁLISE DA PRETENSÃO DEDUZIDA. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL – STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese na qual o writ, impetrado contra decisão que negou liminar, foi
indeferido liminarmente, por falta de instrução, não tendo sido juntada ao feito
cópia da decisão em liminar proferida pela Corte estadual, o que inviabiliza a
análise da pretensão deduzida no writ.
2. O rito célere do habeas corpus demanda, para que seja analisada a ocorrência
de constrangimento ilegal, prova pré-constituída, sendo de responsabilidade
exclusiva do impetrante a instrução do writ.
3. A transcrição do teor da decisão no corpo da inicial da impetração não se
mostra suficiente para sanar o vício e possibilitar o exame da matéria nesta
Corte.
4. Ainda que fosse considerada a mera transcrição do decisum no corpo da petição
inicial, não se constataria constrangimento ilegal patente, apto a justificar a
superação do enunciado n. 691 da Súmula do STF.
5. Agravo regimental desprovido."
(AgRg no HC 484.988/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA
TURMA, julgado em 5/2/2019, DJe 14/2/2019, grifou-se).
"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
INSTRUÇÃO E NARRATIVA DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
DOCUMENTAÇÃO E ESCLARECIMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE DA
CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO
LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE IMPÕE. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Compete à Defesa narrar e instruir completa e adequadamente o remédio
constitucional do habeas corpus (ou seu respectivo recurso), por cuidar-se de
procedimento que 'pressupõe prova pré-constituída do direito alegado' (STJ, HC
437.808/RJ, Rel. Min. JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe de 28/06/2018). Assim,
ao não se desincumbir do ônus de formar e narrar adequadamente os autos
quando da impetração do writ, a Parte Impetrante impede a apreciação do
mérito do writ.
2. Agravo regimental desprovido."
(AgRg no HC 526.388/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA,
julgado em 5/9/2019, DJe 17/9/2019, grifou-se).
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PEÇA
Confirma a exclusão?