Diário de Justiça do Estado do Paraná 18/09/2017 | DJPR
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PORTARIA N° 909/2017 - SEC
A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
delegadas pelo Decreto Judiciário n° 161/2017 e tendo
em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2017.00156480, originado em
razão do protocolado sob n° 0032762-03.2017 SEI,
considerando que a designação atende ao quantitativo
previsto no Anexo da Lei 17474/2013, respeitando,
ainda, a ordem de protocolização dos pedidos, resolve
D E S I G N A R
FABIO CELSO RIBEIRO GUIMARÃES, matrícula 14782, ocupante do cargo de
Técnico em Computação do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o
exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12, da Seção de
Infraestrutura Física de Redes da Divisão de Logística e Infraestrutura de Instalação
do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, atribuindo-lhe as
gratificações correspondentes.
Curitiba, 14 de setembro de 2017.
MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI
Secretária do Tribunal de Justiça
ORDEM DE SERVIÇO N° 254/2017 - SEC
A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas
pelo Decreto Judiciário n° 158/2015 e tendo em vista o
contido no Procedimento Administrativo Informatizado número
2017.00154968, originado em razão do protocolizado sob n°
005XXXX-53.2017.8.16.6000, resolve
MANDAR CONTAR
em favor do servidor WILLIAM PEIXOTO DE ALMEIDA, matrícula n° 8046,
ocupante do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário
de 1° Grau de Jurisdição, os seguintes tempos:
a) para efeitos de APOSENTADORIA, 4 (quatro) anos e 28 (vinte e oito) dias,
referentes ao período compreendido entre 01/03/1985 e 28/03/1989 por serviços
prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9°,
da Constituição Federal, revisada pela EC n° 20/98;
b) para efeitos de APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE E ADICIONAIS, 1
(um) ano e 223 (duzentos e vinte e três) dias, referentes ao período compreendido
entre 03/04/1989 e 15/11/1990, em que prestou serviços ao(à) Banco Banestado S/
A, de acordo com artigo 8° da Lei Estadual n° 10.296/93, combinado com o artigo
130, inciso III da Lei Estadual n° 6.174/70.
Curitiba, 14 de setembro de 2017.
MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI
Secretária do Tribunal de Justiça
ORDEM DE SERVIÇO N° 253/2017 - SEC
A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas
pelo Decreto Judiciário n° 158/2015 e tendo em vista o
contido no Procedimento Administrativo Informatizado número
2017.00152086, originado em razão do protocolizado sob n°
005XXXX-89.2017.8.16.6000, resolve
MANDAR CONTAR
em favor da servidora ANA LUCIA MORGADO, matrícula n° 7450, ocupante
do cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria deste
Tribunal, para efeitos de APOSENTADORIA, o tempo de 270 (duzentos e setenta)
dias, referente aos períodos compreendidos entre 01/06/1976 e 09/01/1977 e de
01/09/1986 a 20/10/1986, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência
Social, de acordo com artigo 201, § 9°, da Constituição Federal, revisada pela EC
n° 20/98.
Curitiba, 14 de setembro de 2017.
MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI
Secretária do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e
Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas
PROTOCOLO N° 001XXXX-15.2017.8.16.6000
I- Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanção
administrativa à empresa ANDERSON HENRIQUE DA SILVA MORAES - ME, Cnpj
n° 02.347.839/0001-17, em decorrência de descumprimento contratual;
II- Acolho o parecer n° 319/2017 como razões de decidir, para, com fulcro nos
artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93 e artigos 150, 152, IV e 160, da Lei Estadual n°
15.608/2007, aplicar à empresa ANDERSON HENRIQUE DA SILVA MORAES - ME,
a seguinte penalidade:
multa de mora diária de 0,3% (zero vírgula três por cento) calculada sobre o valor
da nota de empenho n° 05600000601002-1 em razão dos 07 (sete) dias de atraso,
e nota de empenho n° 05600000601001-1 em razão dos 02 (dois) dias de atraso,
no valor total de R$ 869,24 (oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro
centavos), conforme cálculo apresentado pela Coordenadoria de Arrecadação e
Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná (doc.
2254025).
III- Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades
e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que
providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput, do
Decreto n° 711/2011).
IV- Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando a guia de
recolhimento (doc. 2254135), para pagamento da multa devida.
V- Diligências necessárias, notadamente ao setor requisitante acerca da penalidade
ora imposta à contratada.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
Curitiba, 14 de setembro de 2017.
MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI
Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Confirma a exclusão?