Supremo Tribunal Federal 21/09/2017 | STF
Padrão
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MARCIO HIROSHI GOTO
ADV.(A/S) : PLINIO ANTONIO CABRINI JUNIOR (144858/SP)
ADV.(A/S) : DEVANILDO PAVANI (328142/SP)
RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 675.153, Tema n. 563, e Recurso Extraordinário n. 764.332,
Tema n. 702): ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. I, al. a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 15 de setembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.067.117 (305)
ORIGEM : 00011734320088240064 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADUAL
PROCED. : SANTA CATARINA
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MIGUEL D AVILA
ADV.(A/S) : EDVALDO EVALDO FLORINDO (30646/SC)
RECDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado;
b) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral;
c) Tema 880, Recurso Extraordinário com Agravo n. 945.271:
ausência de repercussão geral; e
2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto no art.
1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e
b) quanto aos Temas 660 e 880, observar o procedimento
previsto no art. 1.030, inc. I, al. a, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 15 de setembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.067.963 (306)
ORIGEM :ARE - 00326344320108260602 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) : PETRONILHA FAGA DORELLE REPRESENTADA POR
ELIZABETH APARECIDA DORELLE PEREIRA
ADV.(A/S) : CLEIDINEIA GONZALES (52047/SP)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 603.580, Tema n. 396): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
incs. I e II, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 15 de setembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.068.353 (307)
ORIGEM : 00550343320158190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADUAL
PROCED. : RIO DE JANEIRO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : PAULO GOMES DOS SANTOS FILHO
RECTE.(S) : VALDEIR DIAS PINNA
ADV.(A/S) : JONAS LOPES DE CARVALHO NETO (129019/RJ)
RECDO.(A/S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 424, Recurso Extraordinário com agravo n. 639.28: ausência
de repercussão geral, e
b) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado.
2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 424, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. I , al. a, do Código de Processo Civil, e
b) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto no art.
1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 15 de setembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.068.837 (308)
ORIGEM : 90632931720168130024 - TURMA RECURSAL DE
JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
PROCED. : MINAS GERAIS
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : PAULA TATTIANNE SILVA
ADV.(A/S) : GABRIEL PEREIRA (22409/MG)
RECDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
596.478, Tema n. 191): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
incs. I e II, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c , do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 18 de setembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.068.973 (309)
ORIGEM :ARE - 00324380320128260053 - TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCED. : SÃO PAULO
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) : JOSE DA COSTA LUZ
ADV.(A/S) : FLAVIA UMEDA (316150/SP)
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 750, Recurso Extraordinário n. 731.333: ausência de
repercussão geral, e
b) Tema 810, Recurso Extraordinário n. 870.947: repercussão geral
reconhecida.
2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 750, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. I, al. a, do Código de Processo Civil, e
b) quanto ao Tema 810, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 15 de setembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.069.223 (310)
ORIGEM : 53031420164013801 - TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
PROCED. : MINAS GERAIS
REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : DIVA SANTOS DE ASSUMPCAO
ADV.(A/S) :DIVA SANTOS DE ASSUMPCAO (13555/MG)
Confirma a exclusão?