Supremo Tribunal Federal 21/09/2017 | STF

Padrão

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MARCIO HIROSHI GOTO

ADV.(A/S) : PLINIO ANTONIO CABRINI JUNIOR (144858/SP)

ADV.(A/S) : DEVANILDO PAVANI (328142/SP)

RECDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
com Agravo n. 675.153, Tema n. 563, e Recurso Extraordinário n. 764.332,
Tema n. 702): ausência de repercussão geral.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
inc. I, al.
a, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 15 de setembro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.067.117 (305)

ORIGEM : 00011734320088240064 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADUAL

PROCED. : SANTA CATARINA

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MIGUEL D AVILA

ADV.(A/S) : EDVALDO EVALDO FLORINDO (30646/SC)

RECDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA

CATARINA

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado;

b) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral;

c) Tema 880, Recurso Extraordinário com Agravo n. 945.271:
ausência de repercussão geral; e

2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:

a) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto no art.
1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil, e

b) quanto aos Temas 660 e 880, observar o procedimento
previsto no art. 1.030, inc. I, al.
a, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 15 de setembro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.067.963 (306)

ORIGEM :ARE - 00326344320108260602 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

RECDO.(A/S) : PETRONILHA FAGA DORELLE REPRESENTADA POR
ELIZABETH APARECIDA DORELLE PEREIRA

ADV.(A/S) : CLEIDINEIA GONZALES (52047/SP)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário
n. 603.580, Tema n. 396): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
incs. I e II
, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 15 de setembro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.068.353 (307)

ORIGEM : 00550343320158190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADUAL

PROCED. : RIO DE JANEIRO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : PAULO GOMES DOS SANTOS FILHO

RECTE.(S) : VALDEIR DIAS PINNA

ADV.(A/S) : JONAS LOPES DE CARVALHO NETO (129019/RJ)

RECDO.(A/S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 424, Recurso Extraordinário com agravo n. 639.28: ausência
de repercussão geral, e

b) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado.

2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:

a) quanto ao Tema 424, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. I
, al. a, do Código de Processo Civil, e

b) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto no art.
1.030, incs. I e II, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 15 de setembro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.068.837 (308)

ORIGEM : 90632931720168130024 - TURMA RECURSAL DE

JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

PROCED. : MINAS GERAIS

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : PAULA TATTIANNE SILVA

ADV.(A/S) : GABRIEL PEREIRA (22409/MG)

RECDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
596.478, Tema n. 191): repercussão geral reconhecida e mérito julgado.

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030,
incs. I e II, do Código de Processo Civil
(art. 13, inc. V, al. c , do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 18 de setembro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.068.973 (309)

ORIGEM :ARE - 00324380320128260053 - TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCED. : SÃO PAULO

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

RECDO.(A/S) : JOSE DA COSTA LUZ

ADV.(A/S) : FLAVIA UMEDA (316150/SP)

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 750, Recurso Extraordinário n. 731.333: ausência de
repercussão geral, e

b) Tema 810, Recurso Extraordinário n. 870.947: repercussão geral
reconhecida.

2. Pelo exposto, nos termos do art. 13, inc. V, al. c, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:

a) quanto ao Tema 750, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. I, al.
a, do Código de Processo Civil, e

b) quanto ao Tema 810, observar o procedimento previsto no art.
1.030, inc. III, do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 15 de setembro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.069.223 (310)

ORIGEM : 53031420164013801 - TURMA RECURSAL DOS

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

PROCED. : MINAS GERAIS

REGISTRADO : MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : DIVA SANTOS DE ASSUMPCAO

ADV.(A/S) :DIVA SANTOS DE ASSUMPCAO (13555/MG)